Carf autoriza Uber a aproveitar créditos de PIS/Cofins
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu a favor da Uber, permitindo que a empresa utilize créditos de PIS e Cofins sobre despesas com serviços de processamento de pagamentos eletrônicos. A decisão foi tomada pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, que considerou esses serviços como insumos essenciais para a operação da plataforma digital.
De acordo com a decisão, a Uber conseguiu anular uma cobrança de R$ 33 milhões referente ao período de janeiro a dezembro de 2017. A autuação havia sido baseada na alegação de que os gastos com empresas intermediadoras de pagamentos não poderiam ser considerados insumos, mas despesas operacionais.
Fundamento jurídico e argumentos da defesa
O embasamento jurídico do caso está na tese do STJ no Tema 779, que define o conceito de insumo com base na essencialidade ou relevância para a atividade econômica do contribuinte. A defesa da Uber argumentou que o processamento de pagamentos eletrônicos é indispensável para o modelo de negócios da empresa, permitindo a comprovação dos valores pagos pelos clientes e o repasse aos motoristas.
A empresa defendeu ainda que as intermediadoras de pagamento são responsáveis por todas as etapas da transação financeira, conectando usuários e administradoras de cartões. Isso porque, no modelo de negócios da Uber, a intermediação do pagamento eletrônico é parte integrante da prestação do serviço.
Precedentes e decisões do Carf
A decisão do Carf está alinhada com o Tema 779 do STJ, que exige uma análise concreta da atividade econômica para determinar a essencialidade ou relevância de um bem ou serviço como insumo. Precedentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do próprio Carf mostram variações nas decisões conforme o setor e o modelo operacional das empresas.
No caso da Uber, a decisão favorável pode influenciar estratégias de outras empresas digitais ou com modelos de negócio dependentes do processamento eletrônico de pagamentos. O critério central continua sendo a verificação da indispensabilidade ou relevância da despesa para a atividade econômica da empresa.
Considerações finais
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não comentou a decisão, enquanto a Uber não se pronunciou até o momento. A expectativa é de que essa decisão tenha impacto significativo não apenas para a Uber, mas também para outras empresas que enfrentam discussões semelhantes em relação ao tratamento de insumos e créditos tributários. A análise individualizada de cada caso continuará sendo essencial para definir a aplicação das normas tributárias.
Fonte: Agência Brasil
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