A partir de janeiro de 2026, depósitos judiciais em processos tributários serão corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com a Portaria MF nº 1.430/2025. Essa medida, que exclui a aplicação da Selic na atualização dos valores depositados em juízo, impactará diretamente a rentabilidade das empresas em litígio com o Fisco.
Até então, os depósitos judiciais eram corrigidos pela Selic, que acumula rendimento real acima da inflação. Com a nova norma, o IPCA será o único índice utilizado para atualização desses valores. Considerando que o IPCA acumulado nos últimos 12 meses até junho de 2025 foi de 5,35%, enquanto a Selic está em 15% ao ano, a diferença de rentabilidade é significativa e influencia diretamente a gestão de caixa e o planejamento tributário das empresas.
Especialistas apontam que a principal consequência da mudança é a perda do caráter financeiro do depósito judicial, uma vez que antes o contribuinte tinha um retorno real sobre o valor depositado. Com a alteração, o valor agora acompanha apenas a inflação, o que pode levar as empresas a reverem suas estratégias processuais e migrarem para alternativas mais vantajosas, como o seguro garantia judicial e a fiança bancária.
A possibilidade de substituir os depósitos por outras garantias, como o seguro e a fiança, é permitida pela Lei 14.973/2024, porém, essa substituição não é automática e depende de avaliação do judiciário e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A nova regra pode desencadear uma corrida pela substituição dos depósitos, já que as empresas buscarão instrumentos que liberem capital de forma mais eficiente.
A mudança na correção monetária também reacende o debate sobre o princípio da isonomia no processo tributário, uma vez que os contribuintes passam a receber apenas a inflação sobre os valores depositados, enquanto a União continua cobrando dívidas com base na Selic. Isso pode gerar questionamentos sobre a constitucionalidade da norma, com possibilidade de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) por MEIo de controle de constitucionalidade.
O STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem precedentes relacionados a temas semelhantes, o que pode influenciar a judicialização da questão. A substituição da Selic pelo IPCA também pode alterar a interpretação sobre a tributação dos valores devolvidos ao final do processo, sendo necessário acompanhar os desdobramentos legais e jurisprudenciais.
Além da mudança na correção monetária, a Portaria MF 1.430/2025 trouxe inovações, como a possibilidade de emitir eletronicamente o documento para depósito judicial, eliminando a necessidade de comparecimento presencial em agências bancárias. Essa medida pode trazer eficiência ao processo, embora sua efetividade dependa da implementação pelos bancos e órgãos envolvidos.
Diante desse cenário de mudanças, profissionais da área contábil e tributaristas devem revisar as estratégias processuais das empresas em litígio com o Fisco, avaliando o impacto financeiro da nova norma e considerando alternativas mais vantajosas, como o uso de garantias judiciais. Acompanhar a evolução das discussões legais e jurisprudenciais sobre a constitucionalidade da norma é essencial para uma atuação estratégica e eficaz.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
