Contadores desafiados com a negação de crédito de ICMS e Difal
ICMS DIFAL: Desafios e Controvérsias
A promulgação da EC 132/2023 trouxe importantes mudanças para o sistema tributário brasileiro, estabelecendo princípios como neutralidade, simplicidade e cooperação entre os entes federativos. Enquanto o IVA dual (IBS e CBS) não entra em pleno vigor, o ICMS segue gerando intensos litígios, especialmente em relação à possibilidade de utilizar créditos acumulados para quitar o diferencial de alíquota (Difal). O cerne da questão envolve a lógica constitucional da não cumulatividade e as práticas adotadas por diversos estados, que exigem o pagamento em dinheiro do Difal, sem permitir a compensação.
De acordo com o artigo 155, §2º, I, da Constituição, o ICMS deve ser compensado, permitindo a utilização de créditos acumulados em operações anteriores. O Supremo Tribunal Federal reafirma que a não cumulatividade é um princípio constitucional de proteção ao contribuinte, evidenciando que a limitação na compensação de créditos pode gerar prejuízos e desequilíbrios no sistema tributário.
Conflito com os Princípios da EC 132/23
A EC 132/2023 introduziu no sistema tributário novos princípios, como a neutralidade, simplicidade e cooperação. A neutralidade busca evitar distorções na competição entre contribuintes e estados, e a vedação à compensação de créditos pode impor ônus artificiais sobre empresas, especialmente exportadores e setores industriais. A simplicidade também é um ponto fundamental, considerando que o modelo atual do Difal é complexo, com regras heterogêneas e burocráticas, o que poderia ser simplificado com a permissão da compensação. Além disso, a cooperação entre União, estados e municípios para o IVA dual demanda confiança mútua, sendo a vedação da compensação um obstáculo à colaboração federativa.
Do ponto de vista contábil, a restrição de créditos aumenta os custos operacionais e demanda uma atenção especial no planejamento tributário. Os contadores precisam estar atentos às decisões judiciais e interpretações estaduais para orientar seus clientes quanto aos riscos e estratégias de compensação possíveis.
Jurisprudência e Cenário Atual
As decisões dos tribunais estaduais têm sido divergentes, com alguns reconhecendo o direito à compensação e outros exigindo o pagamento do Difal em dinheiro, mesmo com créditos acumulados. A falta de uma tese vinculante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a sinalização do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre interpretações restritivas aos créditos revelam a complexidade e a incerteza desse cenário.
A situação atual favorece o fisco e desestimula investimentos, além de gerar insegurança jurídica e impactos negativos no fluxo de caixa das empresas. Sob a ótica federativa, o impedimento da compensação agrava as desigualdades entre os estados, indo de encontro à cooperação estabelecida pela EC 132/23.
Impactos Econômicos e Federativos
Negar a compensação de créditos não apenas é inconstitucional, mas também ineficiente. Isso obriga as empresas a manterem créditos inutilizados enquanto realizam o pagamento do Difal em dinheiro, o que afeta o fluxo de caixa, gera insegurança jurídica e desestimula investimentos. A discussão sobre o uso de créditos de ICMS para quitar o Difal se torna, assim, um teste de coerência para o sistema tributário brasileiro.
Admitir a compensação não apenas alinharia o ICMS de transição aos valores da EC 132/23, como também anteciparia a racionalidade esperada do IVA dual. O Judiciário enfrenta o desafio de escolher entre manter um modelo fragmentado e litigioso ou avançar para um sistema mais neutro, simples e cooperativo, conforme previsto na Constituição reformada.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




