CFC Pressiona Receita Federal por Prazo de Distribuição de Lucros
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está buscando negociar com a Receita Federal o prazo para distribuição de lucros, estabelecido em 31 de dezembro de 2025 pela nova legislação de isenção de Imposto de Renda. Segundo especialistas, esse prazo é considerado impraticável, pois coincide com um feriado bancário e inviabiliza o fechamento de balanços, especialmente os auditados.
Inexequibilidade do Prazo e Posicionamento do CFC
O prazo Imposto pela nova legislação tem gerado apreensão entre contadores e advogados tributaristas, devido à complexidade operacional envolvida no fechamento de balanços no último dia do ano. O CFC pretende que a Receita Federal permita seguir o prazo da Lei das SAs, que possibilita a destinação de lucros até 30 de abril do ano seguinte.
A conselheira Ângela Dantas ressalta a dificuldade das empresas, especialmente de grande porte, em realizar essa destinação no dia 31 de dezembro, destacando a necessidade de alinhamento entre os setores contábil e financeiro.
Argumentos Técnicos e Proposta de Solução
O CFC argumenta que é tecnicamente inviável apurar o lucro real final no mesmo dia em que termina o ano, especialmente para empresas de grande porte e companhias abertas que dependem de auditoria externa. Para as empresas menores, como as do Simples Nacional, há o risco de distribuir lucros com base em balancetes do terceiro trimestre e enfrentar prejuízos nos últimos meses do ano.
A solução esperada pelo Conselho é que a Receita Federal emita uma nota técnica para esclarecer a questão e garantir segurança jurídica aos contribuintes e contadores. A proposta de criação de uma conta de reserva de lucros não tributáveis também é apresentada pela CNI como forma de minimizar a descapitalização das empresas.
Ações no Congresso e Expectativas Futuras
Diante do impasse, a indústria trabalha pela aprovação do PL 5.473 de 2025, que busca harmonizar as regras tributárias com a Lei das SAs estendendo o prazo de distribuição de lucros e dividendos para 30 de abril de 2026. A CNI articula para que a medida seja votada na Câmara ainda em 2025, visando evitar insegurança jurídica.
A expectativa é que a Receita Federal emita uma posição oficial sobre o tema, suprindo a lacuna deixada pela sanção presidencial da nova legislação sem o veto sugerido pelo CFC. A insegurança gerada pela falta de definições claras tem preocupado o setor contábil e empresarial, que aguardam por orientações para seguir adequadamente as novas diretrizes tributárias.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
