CFC Alerta Governo sobre Inconsistências Contábeis em Projeto de Lei
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu uma nota técnica ao Governo Federal apontando inconsistências contábeis no Projeto de Lei (PL) nº 1.087/2025. Segundo o CFC, o texto do projeto exige procedimentos que não estão alinhados com a legislação societária e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
O ponto de discordância se dá em relação à vinculação da manutenção da isenção de lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda neste ano, com prazos específicos para a distribuição desses lucros entre 2026 e 2028. O CFC destaca que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício, o que compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica.
Recomendação de Veto e Preservação da Integridade Contábil
Diante das questões levantadas, o CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências. A entidade defende que manter o critério técnico da data de apuração contábil garantirá a integridade da informação contábil, a uniformidade normativa e o respeito ao processo de aprovação das contas e destinação dos resultados, de acordo com a legislação vigente.
O comunicado do CFC destaca a importância de preservar a coerência entre os regimes contábil, societário e tributário, evitando que a isenção tributária sobre lucros apurados até o final de 2025 dependa de uma deliberação societária antecipada e artificial. O veto proposto pelo CFC visa a garantir a segurança jurídica das empresas, a conformidade técnica das demonstrações financeiras e evitar deliberações precipitadas que violem os princípios contábeis e legais.
Manifestação Completa do CFC
Na manifestação enviada ao governo, o CFC enfatiza que o veto presidencial proposto visa assegurar a segurança jurídica das pessoas jurídicas, promover a conformidade técnica das demonstrações financeiras e evitar deliberações societárias que não estejam alinhadas com os princípios contábeis. A entidade ressalta a importância de respeitar os processos estabelecidos na Lei nº 6.404/1976 e no Código Civil para garantir a transparência e a legalidade nas operações contábeis das empresas.
O veto proposto pelo CFC visa, sobretudo, preservar a ordem econômica brasileira e garantir que as práticas contábeis estejam em conformidade com as normas e regulamentos vigentes, contribuindo para a segurança e transparência das informações financeiras das empresas.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
