Investidores de renda variável podem enfrentar problemas com IR não pago em 2025
Às vésperas da declaração do Imposto de Renda de 2026, investidores de renda variável se deparam com a necessidade de revisar as operações realizadas em 2025. Muitos descobrem que, mesmo tendo obtido lucro com ações, FIIs, BDRs ou outros ativos, deixaram de recolher o Imposto mensal devido por MEIo do DARF.
De acordo com especialistas, a omissão do pagamento do DARF implica em ficar em débito com a Receita Federal, sujeito a multa, juros de acordo com a Selic e possíveis questionamentos do Fisco. A falta de regularização pode acarretar consequências financeiras severas, como multas de até 20% em apenas 60 dias.
Quais investidores devem pagar DARFs e em quais operações?
Investidores devem gerar e pagar um DARF sempre que realizarem operações que resultem em ganho de capital na bolsa de valores, ou seja, quando o valor obtido com a venda supera o valor da compra desses papéis, respeitando as regras de isenção.
Para as ações, existe a isenção de IR quando as vendas mensais não ultrapassam R$ 20 mil. Porém, essa isenção não se aplica a outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs de ações. É fundamental estar atento a essas diferenças para evitar complicações futuras com o Fisco.
Implicações de não pagar o DARF e como regularizar a situação
Caso o investidor deixe de emitir e pagar o DARF quando houver Imposto devido, ele entra em débito com a Receita Federal, ficando sujeito a multa e juros. A falta de regularização pode gerar questionamentos do órgão, uma vez que as operações são reportadas pelas corretoras e pela B3.
Para regularizar a situação, o investidor precisa:
– Reapurar o Imposto devido nos meses em que houve lucro tributável;
– Calcular multa e juros conforme as regras da Receita;
– Emitir as DARFs com os valores atualizados utilizando os sistemas oficiais;
– Efetuar o pagamento o mais rápido possível.
Como calcular o Imposto devido e gerar o DARF
Para calcular o Imposto devido corretamente, é necessário reunir todas as notas de corretagem do mês em que ocorreram as operações de renda variável e identificar as operações que geram Imposto. É essencial considerar custos como taxas de corretagem, custódia, emolumentos e taxas da bolsa.
Depois de calcular o lucro líquido das operações e aplicar as alíquotas corretas, o investidor pode acessar o SicalcWeb, sistema oficial da Receita Federal, para gerar e pagar a DARF. O sistema calcula automaticamente os acréscimos legais, como multa e juros, e gera o documento em formato de boleto para pagamento.
Multa e juros de mora: como são calculados
A multa de mora incide sobre o Imposto original, a uma alíquota de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Já os juros de mora acompanham a evolução da Selic e são calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% referente ao mês de pagamento.
O investidor não precisa calcular manualmente a multa e os juros, pois o SicalcWeb realiza esses cálculos automaticamente. Regularizar eventuais pendências de forma voluntária antes da fiscalização pode evitar multas mais severas e problemas com a Receita Federal.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
