Receita Federal disponibilizará cashback do Imposto de Renda
A Receita Federal anunciou a implementação do “cashback do IR”, um mecanismo adicional na declaração do Imposto de Renda 2026. Essa novidade tem como objetivo devolver automaticamente parte do Imposto pago a mais por contribuintes que estavam desobrigados a declarar em 2025.
A medida busca corrigir uma distorção recorrente no sistema, beneficiando principalmente os brasileiros de baixa renda que tiveram Imposto retido na fonte ao longo do ano, mas que não receberam restituição por não estarem obrigados a declarar. A ação contemplará cerca de 4 milhões de contribuintes, cuja renda mensal geralmente não ultrapassa dois salários mínimos.
Como funcionará o cashback do Imposto de Renda
O “cashback do IR” referente ao ano-base 2024 identificará automaticamente aqueles que tiveram Imposto retido na fonte nesse período, mas não enviaram declaração em 2025 por estarem desobrigados. A Receita Federal utilizará informações já disponíveis em suas bases para reconhecer os contribuintes elegíveis e gerar uma declaração simplificada em nome deles.
Os pagamentos do cashback serão limitados a R$ 1.000 por CPF, com previsão de início da geração das declarações automáticas a partir de 16 de junho de 2026. O lote de pagamento está agendado para ser liberado em 15 de julho de 2026, separadamente dos lotes tradicionais do Imposto de Renda Pessoa Física.
A restituição média estimada é de R$ 125 e será depositada diretamente na conta vinculada ao Pix com a chave do CPF do contribuinte. É importante ressaltar que o cashback não substitui o processo tradicional de restituição, sendo um complemento focalizado nos casos específicos mencionados.
Obrigatoriedade da declaração em 2026
Para o ano-base 2025, os critérios de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda foram atualizados. Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano estão incluídas na obrigatoriedade. Além disso, quem teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00 também deve declarar.
Os demais critérios envolvem recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, operações em bolsas de valores, posse de bens ou direitos em valor total superior a R$ 800 mil, entre outros. A entrega da declaração dentro do prazo é fundamental para evitar multas que podem chegar a 20% do Imposto devido.
Diante dessas atualizações e a implementação do cashback do Imposto de Renda, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos e critérios estabelecidos pela Receita Federal para garantir a regularidade de sua situação fiscal.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
