Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS Entram em Vigor Hoje: Entenda o que Muda
A partir de hoje, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) encontrarão regras mais rígidas. As mudanças aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro limitam a modalidade em que os trabalhadores contratam empréstimos bancários para antecipar os valores que receberiam nos próximos anos.
No primeiro ano de vigência das novas normas, será possível antecipar até cinco saques-aniversário anualmente. Após esse período, o limite será de três saques por ano.
Em termos de valores, as novas regras determinam um saque mínimo de R$ 100 e um máximo de R$ 500. Portanto, no primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2.500 (cinco saques de R$ 500). Posteriormente, o limite será de R$ 1.500 (três retiradas de R$ 500).
Além disso, a partir de novembro, só será permitida uma operação de saque-aniversário por ano. Haverá ainda um prazo de 90 dias, contados a partir da adesão, para que o trabalhador possa contratar empréstimos antecipando os saques, diferente da possibilidade atual de realizar essa operação no mesmo dia da adesão.
Funcionamento do Saque-Aniversário
Quem escolhe o saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, com disponibilidade do saque até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado neste período, ele volta para a conta vinculada do FGTS.
Ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo somente a multa rescisória de 40%.
Outra opção é antecipar o saque-aniversário, possibilitando solicitar saques adiantados, inclusive de anos futuros, por MEIo de empréstimo bancário. O valor antecipado é pago com repasses anuais da conta do FGTS do trabalhador para o banco, no mês do seu aniversário.
Se o trabalhador for demitido e tiver o saldo de FGTS retido, mas tiver antecipado o saque-aniversário em um banco, o FGTS serve como garantia do empréstimo. Portanto, o valor referente a esse crédito não estará disponível para saque, permanecendo bloqueado na conta para repasse à instituição financeira.
Conclusão
Com as novas regras em vigor, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do FGTS devem observar atentamente as alterações, como o limite de saques por ano, valores mínimos e máximos, além da restrição de operações simultâneas. A modalidade proporciona a antecipação de uma parte do saldo do fundo, mas requer cuidado no planejamento financeiro, especialmente em casos de demissão.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
