Confira agora o seu relatório de salário no portal Emprega Brasil!

Empresas devem publicar Relatório de Transparência Salarial

Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até 31 de março. O documento já está disponível para download no Portal Emprega Brasil desde o dia 20 de março. A publicação deve ser feita nos canais institucionais da empresa, como site e redes sociais, garantindo fácil acesso e ampla visibilidade para os trabalhadores e o público em geral.

Fiscalização e multas para o descumprimento

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que realizará monitoramento e fiscalização do cumprimento dessa obrigação. O descumprimento pode resultar em multa para as empresas. Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril durante uma cerimônia oficial.

Objetivo do Relatório

Esta é a quinta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial. O objetivo é dar transparência às diferenças de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função. O governo utiliza informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e dados complementares enviados pelos empregadores para a elaboração do relatório.

Prazo de publicação

O prazo para as empresas enquadradas na exigência legal publicarem o relatório é até 31 de março. A divulgação deve ocorrer em canais institucionais de fácil visualização, garantindo acesso aos empregados e ao público em geral.

Fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego

O MTE informou que está acompanhando o cumprimento da obrigação e pode aplicar multas às empresas que não publicarem o relatório dentro do prazo estabelecido. A fiscalização já está em andamento pelo governo federal.

Lei da Igualdade Salarial e Transparência

A obrigatoriedade do relatório está fundamentada na Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, como a transparência salarial e canais seguros para denúncia de discriminação, conforme a legislação vigente.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.