Empresas devem publicar Relatório de Transparência Salarial
Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios até 31 de março. O documento já está disponível para download no Portal Emprega Brasil desde o dia 20 de março. A publicação deve ser feita nos canais institucionais da empresa, como site e redes sociais, garantindo fácil acesso e ampla visibilidade para os trabalhadores e o público em geral.
Fiscalização e multas para o descumprimento
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que realizará monitoramento e fiscalização do cumprimento dessa obrigação. O descumprimento pode resultar em multa para as empresas. Os dados consolidados serão divulgados pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres no início de abril durante uma cerimônia oficial.
Objetivo do Relatório
Esta é a quinta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial. O objetivo é dar transparência às diferenças de remuneração entre homens e mulheres que exercem a mesma função. O governo utiliza informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e dados complementares enviados pelos empregadores para a elaboração do relatório.
Prazo de publicação
O prazo para as empresas enquadradas na exigência legal publicarem o relatório é até 31 de março. A divulgação deve ocorrer em canais institucionais de fácil visualização, garantindo acesso aos empregados e ao público em geral.
Fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego
O MTE informou que está acompanhando o cumprimento da obrigação e pode aplicar multas às empresas que não publicarem o relatório dentro do prazo estabelecido. A fiscalização já está em andamento pelo governo federal.
Lei da Igualdade Salarial e Transparência
A obrigatoriedade do relatório está fundamentada na Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, como a transparência salarial e canais seguros para denúncia de discriminação, conforme a legislação vigente.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
