Condomínio pode limitar aluguel por temporada em meio ao debate entre liberdade econômica e segurança?
conflito entre liberdade econômica e segurança em condomínios
A crescente popularidade do aluguel por temporada através de plataformas digitais tem gerado conflitos entre donos de imóveis e condôminos no Brasil. O embate gira em torno da garantia do direito de propriedade dos donos em contraposição ao poder normativo dos condomínios, que buscam manter a segurança, o sossego e a convivência coletiva.
A Lei do Inquilinato permite a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, considerada legítima e compatível com a destinação residencial do imóvel. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a hospedagem rotativa viabilizada por aplicativos digitais pode ter caráter comercial semelhante à hotelaria, permitindo restrições previstas nas convenções condominiais.
Especialistas opinam e propõem soluções
Para o advogado Marcos Vinicius Poliszezuk, o condomínio pode restringir ou proibir a exploração do imóvel como hospedagem por plataformas digitais, desde que previsto na convenção e aprovado pelo quórum exigido. Já o advogado Henrique Covolam destaca que o tema tem avançado no Legislativo, com um projeto de reforma do Código Civil para autorizar os condomínios a vetarem esse tipo de locação atípica.
Apesar da tendência de reforçar o poder dos condomínios, o advogado Max Bandeira alerta para possíveis arbitrariedades, ressaltando que contratos de temporada tradicionais feitos fora das plataformas digitais também podem gerar impactos no condomínio.
Perspectiva prática e jurisprudência
A advogada Siglia Azevedo ressalta que o direito de alugar é garantido pela legislação, porém não é absoluto. O condomínio pode restringir a prática se ela alterar a natureza residencial do edifício, desde que haja previsão na convenção aprovada em assembleia. Ela destaca que tribunais têm seguido essa linha, permitindo o aluguel por temporada em prédios cuja convenção não proíbe a prática.
Debate em aberto e desafios
Enquanto não há um marco regulatório claro, o Judiciário continua decidindo caso a caso, com a perspectiva de que o debate se intensifique diante do crescimento do mercado de hospedagem temporária no Brasil. A questão central continua sendo até onde o poder do condomínio pode impor restrições sem infringir o direito de propriedade dos indivíduos.
A discussão entre liberdade econômica e segurança nos condomínios residenciais é um reflexo da necessidade de equilíbrio entre os direitos individuais e coletivos. Com a evolução do mercado de aluguel por temporada, é fundamental encontrar soluções que garantam a harmonia e a qualidade de vida de todos os moradores, respeitando os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Fonte original: Infomoney
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