Projeto de lei propõe dedução integral de despesas com educação para PCD e TEA
Um novo projeto de lei, o 5513/25, proposto pelo deputado Marcos Tavares, está em discussão para permitir a dedução integral das despesas com educação de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA) no Imposto de Renda. Atualmente, essas despesas são limitadas a um abatimento de até R$ 3.651,50 por ano por pessoa.
Retroatividade de até cinco anos para deduções de despesas educacionais
Uma das propostas mais significativas do projeto é a retroatividade das deduções. Se comprovado, nos últimos cinco anos, que as despesas foram destinadas à instrução, inclusão e suporte educacional de pessoas com deficiência física, intelectual, mental, sensorial, ou TEA, esses gastos poderão ser abatidos como deduções médicas, sem limite de valor. O texto estende também a possibilidade de dedução para despesas em instituições de ensino regulares, desde que empregadas na acessibilidade, desenvolvimento e autonomia dos estudantes PCD ou TEA.
Detalhes das despesas dedutíveis no Imposto de Renda
O projeto de lei esclarece quais despesas serão consideradas para a dedução no IR: mensalidades escolares, suporte pedagógico especializado, intérprete de Libras, transporte escolar acessível, acompanhante terapêutico-escolar, e tecnologias assistivas. Para garantir as isenções, o contribuinte precisará comprovar as despesas por MEIo de laudo médico ou multiprofissional, documentos fiscais identificando o beneficiário, e relatórios escolares que justifiquem a finalidade da despesa no contexto educacional.
Inclusão de despesas com educação inclusiva em todos os níveis
Além disso, o projeto de lei prevê a inclusão das despesas com educação inclusiva em todos os níveis e modalidades de ensino, conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Essa dedução poderá ser aplicada a escolas públicas ou privadas, presenciais ou a distância. O projeto deverá passar por comissões específicas antes de seguir para o Senado, com aplicabilidade imediata.
Conclusão
A proposta de ampliar a dedução das despesas com educação para PCD e TEA, incluindo a retroatividade de até cinco anos, representa um avanço significativo para as famílias que se enquadram nesse perfil. Caso aprovada, a medida trará mais benefícios e incentivos para a educação inclusiva e acessível, contribuindo para a autonomia e desenvolvimento desses estudantes. É importante acompanhar a tramitação do projeto nas comissões responsáveis e aguardar sua possível implementação.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
