Resolução amplia prorrogação de parcelamentos no Simples Nacional em casos de calamidade
O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a Resolução nº 187/2026, que expande as regras de prorrogação de prazos em situações de calamidade pública. A mudança inclui os parcelamentos geridos pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no mesmo tratamento dado às obrigações correntes do Simples Nacional.
Essa atualização, que entrou em vigor na data de publicação, busca uniformizar o tratamento de obrigações dentro do regime do Simples Nacional em cenários de calamidade pública. A resolução se aplica sempre que houver um reconhecimento formal de estado de calamidade pública por um ente federativo competente.
Alteração amplia regra existente
A Resolução nº 187 não implementa um novo mecanismo de prorrogação, mas altera o artigo 40-A da Resolução CGSN nº 140/2018, explicitando a aplicação da medida também aos parcelamentos. Com a inclusão do § 6º, é possível prorrogar os prazos de vencimento das parcelas de débitos já parcelados nas mesmas condições dos demais Tributos do regime.
Essa mudança visa evitar interpretações divergentes sobre a abrangência da prorrogação, facilitando o entendimento tanto para os contribuintes quanto para os profissionais da contabilidade.
Impacto para contadores e empresas optantes
A inclusão dos parcelamentos no escopo da norma exige atenção dos contadores para garantir o correto enquadramento das situações de calamidade reconhecidas oficialmente. Além disso, a alteração impacta a gestão de débitos de microempresas e empresas de pequeno porte, sobretudo na administração dos fluxos de pagamento em períodos de instabilidade.
Os escritórios contábeis também precisam ajustar seus procedimentos internos para contemplar a prorrogação não apenas para as obrigações correntes, mas também para os débitos já parcelados. É importante que haja um monitoramento constante das normas e uma comunicação ágil com os clientes para garantir o cumprimento das novas regras.
Aplicação depende de calamidade reconhecida
A prorrogação dos prazos não é automática e está condicionada ao reconhecimento formal de estado de calamidade pública. Somente a partir desse reconhecimento, as regras previstas no artigo 40-A passam a ser aplicadas, possibilitando tratamento equivalente para os diferentes tipos de débitos no âmbito do Simples Nacional.
Com a atualização da resolução, o sistema ganha em padronização na aplicação de medidas excepcionais, abrangendo tanto os Tributos correntes quanto os débitos parcelados administrados pela Receita Federal e PGFN. Essa uniformização visa trazer maior segurança jurídica tanto para os contribuintes como para os órgãos responsáveis.
Vigência e alcance da norma
A Resolução CGSN nº 187/2026 já está em vigor e produz efeitos para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Com essa mudança, as empresas terão um tratamento mais igualitário em relação aos Tributos correntes e aos débitos parcelados, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos seus compromissos fiscais.
A medida tende a simplificar os processos de prorrogação em situações de calamidade pública, garantindo que as empresas possam contar com um amparo legal para lidar com os impactos adversos decorrentes desse cenário.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
