Com quinto dia útil de abril chegando, salários só serão pagos após a Páscoa em 2022

Salários do mês de março devem ser pagos após a Páscoa em 2026

Empresas de todo o país têm até o quinto dia útil de abril para realizar o pagamento dos salários referentes ao mês de março de 2026, conforme determina a legislação trabalhista. Este ano, esse prazo se encerra na próxima terça-feira, dia 7 de abril de 2026.

Segundo a legislação, os salários devem ser quitados até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, considerando apenas os dias úteis de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados. Com o feriado de sexta-feira (3), o pagamento deste mês será um pouco mais tardio.

No calendário de abril deste ano, a contagem dos dias úteis é feita da seguinte forma:
– 1º dia útil: 1º de abril (quarta-feira)
– 2º dia útil: 2 de abril (quinta-feira)
– Feriado em 3 de abril (sexta-feira)
– 3º dia útil: 4 de abril (sábado)
– 4º dia útil: 6 de abril (segunda-feira)
– 5º dia útil: 7 de abril (terça-feira)

O domingo (5) não é considerado dia útil, portanto, o pagamento dos salários será realizado apenas após o feriado da Páscoa, tornando a data mais próxima da data comum de aumento de preços de produtos tradicionais.

O atraso no pagamento dos salários pode acarretar penalidades ao empregador, como multas administrativas e encargos trabalhistas, além de possíveis questionamentos judiciais por parte dos funcionários. Por isso, é recomendável que as empresas se programem financeiramente e operacionalmente para cumprir o prazo e evitar problemas trabalhistas.

Antecipar a programação financeira e operacional é fundamental para garantir o cumprimento do prazo estabelecido por lei e mitigar riscos trabalhistas. Atrasos frequentes no pagamento dos salários podem gerar problemas legais e impactar a relação entre empregados e empregadores.

Portanto, é importante que as empresas estejam atentas ao prazo estabelecido para o pagamento dos salários, evitando assim possíveis sanções legais e prejuízos financeiros, garantindo assim a segurança jurídica e o bom relacionamento no ambiente de trabalho.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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