Declaração pré-preenchida do IR inclui cashback do Mercado Pago como criptomoeda
A disponibilização da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026 causou apreensão entre os contribuintes ao visualizarem saldos em criptomoedas associados aos seus CPFs, mesmo sem terem realizado investimentos nesse tipo de ativo.
Os saldos em criptomoedas estão ligados à plataforma Ripio, o que gerou suspeitas de uso indevido de dados pessoais. Houveram relatos de contribuintes que desconhecem a empresa, porém encontraram registros em seus nomes, levando alguns deles a registrar boletins de ocorrência por receio de fraude.
Origem dos registros e funcionamento do cashback
Os saldos em criptomoedas vinculados aos CPFs dos contribuintes têm origem em uma parceria do Mercado Pago com a Ripio, que oferece o “Meli Dólar”, uma stablecoin atrelada ao dólar. Esse ativo pode ser distribuído como cashback para usuários do programa Meli+.
O Mercado Pago esclareceu que o Meli Dólar pode ser acumulado como cashback em compras em lojas parceiras, transferências e até por aquisição direta dentro do aplicativo.
A Receita Federal orienta que caso o contribuinte tenha posse dessas stablecoins em 31 de dezembro de 2025, a informação deve ser mantida na declaração. Caso contrário, o dado pode ser excluído.
Obrigatoriedade de declarar criptoativos
As operações com criptoativos precisam ser informadas à Receita Federal pelas instituições financeiras, o que resulta na inclusão automática dessas informações na declaração pré-preenchida. O nome da Ripio aparece porque a empresa atua como custodiante das operações realizadas via Mercado Pago, enquanto o Meli Dólar é emitido pela Meli Uruguay S.R.L., integrante do grupo Mercado Livre.
O Mercado Pago destaca que a obrigatoriedade de declarar criptoativos ocorre quando o custo total de aquisição — considerando todos os ativos do mesmo tipo — atinge ou supera R$ 5 mil. Usuários que já possuíam saldo no mesmo criptoativo devem verificar se o total, somado ao valor recebido como cashback, ultrapassa esse limite e atualizar a quantidade informada na declaração, se necessário.
Orientações da Receita Federal e do Mercado Pago
A Receita Federal reforça que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, como empresas, instituições financeiras e prestadores de serviços, cabendo ao contribuinte conferir a correção das informações.
O Mercado Pago afirma que os registros na declaração pré-preenchida seguem as exigências legais de reporte. A instituição orienta os contribuintes a buscar auxílio de um profissional tributário em caso de dúvidas.
Para evitar erros, é recomendado que os contribuintes declarem apenas os valores efetivamente pagos ou recebidos, mantendo os comprovantes das transações para possíveis fiscalizações.
Conclusão
Diante da inclusão automática de informações sobre criptoativos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026, é essencial que os contribuintes verifiquem a correção dos dados e atualizem as quantidades conforme necessário. O cumprimento das obrigações fiscais e a transparência na declaração são fundamentais para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
