Câmara aprova linha de crédito para exportadores afetados por tarifas dos EUA
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que estabelece uma linha de crédito emergencial em dólar para empresas exportadoras brasileiras impactadas pelas tarifas de importação dos Estados Unidos.
O projeto propõe a criação da Linha de Crédito Especial em Dólar para Refinanciamento e Rolagem de Adiamento sobre Contrato de Câmbio (LR-ACC), voltada para empresas que comprovem prejuízos diretos devido ao aumento das tarifas de importação.
## Impacto econômico das tarifas
Durante a análise do texto, o relator destacou a importância de uma ação governamental em resposta às barreiras impostas pelos Estados Unidos, visando mitigar os efeitos negativos e assegurar condições financeiras adequadas para as empresas manterem suas operações de exportação.
Segundo o relator, a proposta busca garantir a continuidade das operações produtivas e comerciais, estabilidade das exportações afetadas e a preservação do equilíbrio da balança comercial brasileira diante das tarifas dos EUA.
## Critérios para acesso ao financiamento
Para ter acesso à LR-ACC, as empresas devem atuar em setores diretamente afetados pelas tarifas e comprovar a existência de operações de adiamento sobre contrato de câmbio registradas no Banco Central do Brasil.
A operacionalização da linha de crédito será feita por instituições financeiras públicas federais, podendo os recursos ser provenientes de dotações orçamentárias da União, do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) ou de outras fontes públicas.
## Regulamentação e próximos passos
Caberá ao Poder Executivo regulamentar as condições de funcionamento da linha de crédito em até 60 dias após a publicação da lei, estabelecendo critérios objetivos para seleção dos beneficiários, carência mínima para pagamento e taxas de juros adequadas à finalidade emergencial da medida.
O texto ainda será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, precisando ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
