Receita Federal divulga agenda tributária de agosto de 2025
Com o fim de julho se aproximando, a Receita Federal disponibilizou a agenda tributária de agosto de 2025, contendo as principais obrigações acessórias e contábeis do mês. O objetivo é auxiliar pessoas físicas e jurídicas a se organizarem para cumprir suas responsabilidades fiscais neste segundo semestre do ano.
No mês de agosto, há diversas obrigações importantes a serem cumpridas, como o envio da Decred e da e-Financeira, referentes ao primeiro semestre de 2025. Ainda que algumas exigências já tenham sido cumpridas, como a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), a agenda tributária da Receita Federal destaca outras obrigações em andamento.
Obrigações para pessoas jurídicas em agosto de 2025
Entre as obrigações para pessoas jurídicas em agosto de 2025, destacam-se:
– Envio da relação de alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos pelo Município;
– EFD – Contribuições, referente à Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita;
– EFD-Reinf, que trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
– DCP, Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI;
– Dirbi, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária;
– PGDAS-D, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
– DCTFWeb, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
– Entre outras obrigações previstas para o mês de agosto.
Obrigações para pessoas físicas em agosto de 2025
Já para pessoas físicas em agosto de 2025, algumas obrigações incluem:
– DME, Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie;
– DOI, Declaração sobre Operações Imobiliárias.
É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas estejam cientes das datas de vencimento e períodos de apuração de cada obrigação, a fim de evitar possíveis penalidades por descumprimento.
Conclusão
A agenda tributária de agosto de 2025 traz uma série de obrigações que devem ser cumpridas por pessoas físicas e jurídicas ao longo do mês. É essencial manter-se atualizado e em conformidade com os prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar complicações futuras. Se organização e planejamento são fundamentais para garantir o cumprimento de todas as exigências fiscais dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
