Contadores, não percam o prazo! Último dia para envio da ECF é hoje, 31/03!

Prazo final para entrega da ECF se encerra hoje

O prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) está estipulado para hoje, 31 de julho. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado precisam transmitir o documento à Receita Federal até as 23h59 deste dia.

Multas e penalidades para quem não cumprir o prazo

O não envio da ECF dentro do prazo estabelecido ou a apresentação com erros pode resultar em penalidades, tais como multas. Para empresas enquadradas no Lucro Real, a multa é de 0,25% por mês-calendário sobre a receita bruta, com limite de 10% do lucro líquido. Já para imunes, isentas ou do Lucro Presumido/Arbitrado, a multa é de R$ 500 por mês.

Além das multas, há o risco de autuações por omissões, deduções indevidas ou divergências com outras obrigações acessórias.

Quem deve entregar a ECF?

Devem entregar a ECF todas as empresas, inclusive imunes e isentas, que não estão no regime do Simples Nacional. Estão dispensadas dessa obrigação apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e empresas inativas durante todo o ano.

Empresas que operam sob os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem apresentar a ECF anualmente como parte de suas obrigações fiscais.

Orientações para evitar erros na entrega da ECF

Para garantir o correto preenchimento e envio da ECF, é aconselhável seguir algumas orientações, tais como conferir as informações pré-preenchidas pela Receita Federal, conciliar dados de outras obrigações acessórias com os lançamentos contábeis e fiscais, validar o plano de contas referencial e utilizar o validador da ECF disponibilizado pelo SPED.

Além disso, contar com apoio especializado, principalmente em empresas com operações complexas, pode contribuir para evitar possíveis erros na entrega da documentação exigida.

Escrituração Contábil Fiscal de 2025

A ECF de 2025 diz respeito ao ano-calendário de 2024 e apresenta uma maior integração com outras obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A Receita Federal tem investido em automação e cruzamento de dados para fiscalizar as empresas, utilizando ferramentas de inteligência artificial para identificar possíveis irregularidades fiscais.

Recomendações finais para contadores e empresas

Contadores devem orientar seus clientes sobre a importância da ECF não apenas como uma obrigação formal, mas como um mecanismo de controle fiscal essencial para a saúde financeira e a reputação da empresa.

Além disso, manter a integração entre os setores contábil, fiscal e operacional da empresa é estratégico para garantir que os dados enviados à Receita Federal estejam coerentes e auditáveis.

Conclusão

Portanto, o prazo para a entrega da ECF se encerra hoje, e é fundamental que as empresas tributadas pelos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado cumpram com essa obrigação para evitar multas e autuações fiscais. A atenção redobrada na correção e envio das informações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas perante a Receita Federal.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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