Calendário de pagamento: como proceder se a 1ª metade do 13º não cair na conta?
Primeira Parcela do 13º Salário: O Que Fazer em Caso de Atraso
Até o dia 28 de novembro, as empresas devem depositar a primeira parcela do 13º salário na conta dos trabalhadores com carteira assinada, de acordo com a antecipação do prazo legal neste ano. O benefício, que corresponde a um salário bruto proporcional ao período trabalhado, pode ser pago em parcela única ou em duas cotas, sendo a segunda com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, até o dia 20 de dezembro.
A legislação trabalhista determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, antecipando-se para o último dia útil anterior quando cai em fim de semana ou feriado, como ocorrerá em 2025, quando a data limite será o dia 28. Já a segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro para ser quitada.
Se a primeira parcela do 13º não for depositada até o fim do dia 28, é recomendado que o trabalhador busque orientação junto ao setor de Recursos Humanos ou departamento pessoal da empresa. Em casos de atraso, a empresa deve informar a razão e regularizar a situação o mais rápido possível. Caso o pagamento não seja realizado, o trabalhador pode fazer uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, que pode punir a empresa responsável com multas.
Manter documentos como contracheques, comprovantes de conversas com o RH e extratos bancários é essencial para eventual comprovação em fiscalizações. O atraso no pagamento do 13º salário configura descumprimento da legislação, e empresas que não cumprem os prazos estabelecidos podem sofrer penalidades. Portanto, é importante ficar atento aos prazos e agir rapidamente em caso de atraso para garantir o direito assegurado em lei.
Fonte original: Portal Contábeis
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