BCB e ativos virtuais: Novas Regras e Impactos nas Operações P2P
A entrada do mercado de ativos virtuais no Sistema Financeiro Nacional através das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 marca mudanças significativas, com vigência prevista para fevereiro de 2026. As normas visam trazer mais segurança jurídica e transparência, porém exigem grande conformidade das empresas do setor.
# Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs)
O ponto central das resoluções é a criação das SPSAVs, instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A Resolução BCB nº 520 detalha a estrutura e o compliance das SPSAVs, classificando-as em três modalidades: Intermediárias de Ativos Virtuais, Custodiantes de Ativos Virtuais e Corretoras de Ativos Virtuais.
# Obrigações e Reestruturação para Empresas
As SPSAVs, independente da modalidade, são equiparadas a instituições financeiras em termos de Governança Corporativa, Controles Internos, Gestão de Riscos e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), demandando uma reestruturação completa para as empresas que desejam atuar legalmente.
# Requisitos para Autorização de Funcionamento
A Resolução BCB nº 519 estabelece requisitos rigorosos para a autorização de funcionamento das SPSAVs, como a Capacidade Econômico-Financeira dos controladores, Viabilidade Econômico-Financeira do negócio e a Reputação dos administradores e controladores, entre outros.
# Impacto Legal e Operações Cambiais
A Resolução BCB nº 521 traz implicações no mercado de câmbio ao incluir a prestação de serviços de ativos virtuais nesse contexto. O Art. 76-A destaca atividades que passam a ser consideradas operações cambiais, incluindo a transferência de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas.
# Desafios das Operações P2P
O Art. 76-A levanta questões importantes para operações Peer-to-Peer (P2P) e investidores individuais, devido à classificação da transferência para carteira autocustodiada como operação de câmbio. Isso gera incertezas legais e riscos para indivíduos ou empresas que realizam transações P2P sem autorização.
# Atuação Estratégica do Contador
A nova regulamentação exige que contadores se posicionem como consultores de compliance e risco legal, orientando clientes sobre a adequação legal das operações de ativos virtuais, estruturação societária e de compliance, riscos das operações P2P e registros corretos de operações cambiais.
# Conclusão
A entrada do mercado de ativos virtuais no arcabouço regulatório do SFN traz desafios e exigências legais sem precedentes, impactando diretamente as empresas do setor e os investidores. É essencial que contadores estejam atualizados e preparados para auxiliar na conformidade e mitigação de riscos nesse novo cenário regulatório.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
