Aumento da Carga Tributária no Lucro Presumido Expõe Contradições e Desigualdades no Sistema Fiscal Brasileiro
O regime de lucro presumido no Brasil, tradicionalmente adotado por empresas de médio porte em busca de simplicidade na apuração de Tributos, sofreu uma mudança significativa com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/25 em janeiro de 2026. Essa alteração elevou a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 10%, gerando impacto direto no fluxo financeiro de empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais.
Com a mudança, empresas do setor de serviços passaram a ter a presunção de lucro elevada de 32% para 35,2% sobre o excedente, enquanto no comércio e indústria o percentual subiu de 8% para 8,8%. Apesar das alíquotas nominais permanecerem as mesmas, a ampliação da base de cálculo resulta em um aumento da carga tributária para essas empresas, sem promover mudanças em sua operação ou margem real.
A reclassificação do lucro presumido como benefício fiscal, segundo a nova lei, tem o intuito de revisar distorções e aumentar a arrecadação em um momento de ajuste das contas públicas. Contudo, essa mudança é questionada por entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil e a Confederação Nacional de Serviços, que argumentam que a majoração da presunção, sem refletir a realidade econômica das empresas, descaracteriza o regime e fere princípios constitucionais.
Por sua vez, a exclusão do Bônus de Adimplência Fiscal, que oferecia redução da base de cálculo da CSLL para contribuintes em situação regular com a Receita Federal nos últimos 5 anos, agrava a penalização das empresas que cumprem suas obrigações fiscais. O cenário de incerteza jurídica criado por essas mudanças no lucro presumido gera insegurança para as empresas, que agora precisam rever seus planejamentos tributários com urgência.
Além disso, a crescente judicialização do tema indica um ambiente pouco favorável ao contribuinte, com a União obtendo êxito na maioria das decisões relacionadas à tributação. Esse cenário tende a ampliar o contencioso tributário no país, que já atinge um volume expressivo de R$ 5,69 trilhões, equivalente a 74,8% do PIB, segundo dados do Insper. Essa realidade reflete um modelo baseado em litígios constantes, que se intensifica com as alterações no regime de lucro presumido.
Diante desse contexto, empresas próximas ou superiores ao limite de faturamento estabelecido pela nova lei precisam avaliar a migração para o lucro real, considerando sua margem efetiva de lucro. O desafio de se adaptar a novas regras em MEIo à implementação da Reforma Tributária no país evidencia a complexidade e instabilidade do sistema fiscal brasileiro, impactando a eficiência e o custo das operações empresariais. A busca por uma maior previsibilidade e justiça tributária torna-se um desafio ainda maior em um ambiente marcado pela insegurança jurídica e contencioso tributário crescente.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
