Prazo para entrega da DITR 2025 encerra hoje
O prazo estabelecido para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2025 termina nesta terça-feira, 30 de setembro. Até o momento, foram enviados 5.742.281 preenchimentos, conforme dados atualizados até as 9h20 de hoje.
O prazo de submissão da declaração teve início em 11 de agosto e se encerrará às 23h59, horário de Brasília. No entanto, em comparação com anos anteriores, o número de envios está abaixo das declarações de 2024 e 2023, que ultrapassaram os 6,65 milhões de DITRs.
Multas e consequências do atraso na entrega
A entrega da DITR após o prazo estabelecido acarreta uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do Imposto devido. O valor da multa não pode ser inferior a R$ 50,00. Pagar a multa de forma integral dentro de 30 dias após a entrega da declaração garante um desconto de 50%, enquanto o parcelamento concede um desconto de 40%, com valor mínimo da parcela estipulado em R$ 100,00.
Caso a DITR não seja entregue e o contribuinte opte por fazê-lo no ano seguinte, a multa incidirá sobre o valor devido de forma crescente. É fundamental regularizar a situação o quanto antes, pois o atraso resulta em um aumento progressivo na multa.
Novidades e facilidades da DITR em 2025
Neste ano, a DITR apresenta inovações na entrega, possibilitando o preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa novidade permite ao contribuinte preencher e transmitir a declaração sem a necessidade de instalar programas adicionais, garantindo praticidade e segurança. O sistema online tem ganhado adesão, com um aumento de 0,10% de usuários em comparação com o dia 16 de setembro.
Além disso, a DITR 2025 ainda pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal desde 8 de agosto.
Quem deve entregar a DITR e como declarar
Estão obrigados a apresentar a DITR 2025 pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A declaração também é exigida para condôminos, compossuidores do imóvel ou indivíduos que tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega.
Para enviar a declaração, o contribuinte pode optar pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR” ou pelo Programa ITR 2025. Após o envio, é gerado um recibo eletrônico como comprovante, sendo de responsabilidade do contribuinte a impressão e guarda do documento.
Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O valor do Imposto pode ser quitado em até quatro quotas mensais e sucessivas, com cada parcela não podendo ser inferior a R$ 50,00. Caso o total seja inferior a R$ 100,00, é permitido o pagamento em quota única. A primeira parcela ou a cota única deve ser quitada até 30 de setembro de 2025, com as demais parcelas vencendo no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros pela taxa Selic a partir de outubro de 2025.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
