Advogado-Geral da União revela nova modalidade de transação vantajosa para pequenos empreendedores e pessoas físicas

AGU lança edital de transação por adesão para dívidas de pequeno valor

A Advocacia-Geral da União (AGU), por MEIo da Procuradoria-Geral Federal (PGF), publicou a Portaria Normativa nº 84, regulamentando a transação por adesão para devedores de pessoas físicas, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuam dívidas ativas de até 60 salários-mínimos.

Segundo a estimativa, cerca de 80 mil devedores podem se enquadrar nos critérios estabelecidos para aderir à nova modalidade de transação. Os devedores poderão contar com descontos de até 50% do valor total da dívida, além da possibilidade de parcelamento em até 60 meses.

Regularização financeira e benefícios para devedores

A transação de pequeno valor visa promover a regularização financeira de pessoas físicas e pequenos empreendimentos, contribuindo para a preservação dos negócios e a redução do número de processos judiciais relacionados a dívidas em situação de inadimplência.

Essa iniciativa oferece a oportunidade de solução consensual, visando a redução da litigiosidade, aprimoramento da recuperação de créditos públicos e efetivação das políticas públicas, ao mesmo tempo que promove a eficiência arrecadatória e responsabilidade social.

Adesão à transação de pequeno valor

A transação de pequeno valor será realizada por adesão, por MEIo de edital a ser divulgado em breve. O processo exigirá a inclusão das autarquias e fundações públicas federais abrangidas, critérios de elegibilidade, prazos de adesão, condições de pagamento e documentos necessários para formalização da proposta. A adesão será feita exclusivamente pelo Sistema de Inteligência Jurídica da AGU, o Sapiens.

A subprocuradora federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Renata Silva Pires de Carvalho, destaca que essa política pública busca transformar a cobrança em uma oportunidade de recomeço, reforçando o papel da Advocacia Pública na eficiência arrecadatória e na responsabilidade social.

Conclusão

Com a publicação dessa normativa, a AGU visa proporcionar condições vantajosas para a regularização de dívidas de pequeno valor, contribuindo para o equilíbrio financeiro de pessoas físicas e pequenas empresas. A oferta de descontos e parcelamentos mais acessíveis pode representar uma oportunidade importante para a resolução pacífica de débitos e a superação de desafios financeiros. A transação por adesão se apresenta como uma alternativa positiva para a redução da litigiosidade e a promoção da efetividade das políticas públicas no âmbito da recuperação de créditos públicos.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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