Prazo final para entrega do DIRBI de agosto é nesta quarta-feira, 20
Prazo para entrega da DIRBI termina nesta segunda-feira
Empresas têm até esta segunda-feira (20) para entregar a declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza tributária (DIRBI) à Receita Federal, referente ao período de agosto de 2025. A obrigação acessória exige que as empresas detalhem os benefícios fiscais usufruídos, como isenções, imunidades ou incentivos relacionados a tributos federais.
Quem deve entregar a DIRBI?
Estão obrigadas a entregar a DIRBI todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive equiparadas, imunes, isentas, e consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio. Empresas que utilizam benefícios fiscais que impactam tributos como IRPJ, CSLL, pis/pasep e COFINS também estão incluídas, independentemente do porte da empresa.
O que informar na DIRBI e como entregar
A DIRBI exige o detalhamento completo dos incentivos fiscais utilizados, como a identificação do benefício, base legal, valor do crédito tributário usufruído, tributos afetados, códigos específicos definidos pela Receita Federal, e informações complementares. A declaração deve ser enviada exclusivamente pela internet, via portal e-CAC da Receita Federal, com uso de certificado digital e-CNPJ válido.
Multas por atraso ou erros na entrega da DIRBI
O não envio da DIRBI ou a apresentação com erros pode resultar em multas automáticas. Empresas do Lucro Presumido ou Simples nacional podem ser multadas em R$ 500 por mês, enquanto empresas do Lucro Real em R$ 1.500 por mês. Além disso, pode ser aplicada uma multa de 3% sobre o valor omitido ou informado incorretamente. A Receita Federal também pode restringir o acesso da empresa a novos incentivos fiscais em caso de irregularidades.
Com o prazo se encerrando, é fundamental que as empresas ajam com urgência para revisar e enviar corretamente suas informações. O não cumprimento da DIRBI pode trazer impactos relevantes à regularidade fiscal da empresa.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




