Descanso Semanal Remunerado: Direitos e Descontos
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, previsto tanto na Constituição Federal quanto na CLT. Todo empregado tem direito a 24 horas de descanso consecutivo, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo na remuneração, visando equilibrar a jornada de trabalho e o descanso.
Mesmo após a Reforma Trabalhista, o DSR permanece inalterado e essencial a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal. Porém, as empresas que funcionam aos finais de semana podem agendar folgas em outros dias, desde que autorizadas pelo Ministério do Trabalho e previsto em convenções coletivas de trabalho.
Regras e Restrições do DSR
O DSR deve ser concedido a cada sete dias de trabalho, com um mínimo de 24 horas consecutivas, preferencialmente coincidindo com o domingo. Caso o trabalhador atue no dia de descanso, a empresa deve pagar o valor do dia em dobro. A ausência do DSR pode resultar em multa administrativa e indenização ao trabalhador.
Desconto do DSR: Faltas e Atrasos
O desconto do DSR ocorre quando o trabalhador não cumpre integralmente sua jornada de trabalho semanal, por faltas sem justificativa, atrasos superiores ao permitido ou saídas antecipadas durante o expediente. A empresa pode reduzir proporcionalmente o valor do DSR na folha de pagamento, conforme o Decreto nº 27.048/1949.
A CLT prevê tolerância de até 10 minutos diários de atraso. A partir de 11 minutos de atraso ou saídas antecipadas sem justificativa, o desconto do DSR pode ser aplicado.
Como Calcular e Incluir o Desconto do DSR na Folha de Pagamento
O desconto do DSR deve ser destacado no holerite, separado do salário base, para transparência ao colaborador. O cálculo do desconto varia de acordo com o tipo de ausência: faltas não justificadas ou atrasos e saídas antecipadas, considerando o tempo total de trabalho no mês.
Para as empresas, a correta aplicação do DSR é fundamental para evitar passivos trabalhistas e garantir conformidade com a CLT. Já para os trabalhadores, compreender as regras evita surpresas na folha de pagamento e incentiva a disciplina de jornada.
Integração do DSR e Outras Verbas Trabalhistas
Desde março de 2023, o valor do DSR deve integrar o cálculo de 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho. As empresas precisaram ajustar seus sistemas de folha de pagamento para manter conformidade com essa nova regra.
Para incluir corretamente o desconto do DSR na folha de pagamento, o RH deve registrar faltas e atrasos no sistema de ponto eletrônico, aplicar as fórmulas de desconto correspondentes, indicar no holerite o valor reduzido com a rubrica “Desconto DSR” e armazenar os comprovantes de ponto e justificativas por pelo menos 5 anos.
Entender os direitos e descontos referentes ao Descanso Semanal Remunerado é essencial para empregados e empregadores, garantindo uma relação trabalhista transparente e conforme a legislação vigente.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
