MP 1303/2025 revogada: impactos na tributação de investimentos e criptoativos

Queda da MP 1303/2025 e seus impactos na tributação de criptoativos

Em junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303/2025 foi publicada com o objetivo de unificar e modernizar a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, incluindo as criptomoedas. Entre as propostas estava a extinção da isenção de R$ 35 mil/mês sobre ganhos líquidos com criptoativos, a criação de uma alíquota única de 17,5% sobre rendimentos em ativos digitais e fundos de investimento, novas regras para compensação de prejuízos e a equiparação de operações com criptoativos a aplicações financeiras tradicionais.

Porém, a MP não foi apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional e foi retirada de pauta em outubro de 2025, perdendo validade à MEIa-noite do dia da retirada. Com a queda da MP 1303, as regras anteriores permanecem vigentes, incluindo a isenção mensal de R$ 35 mil em vendas de criptoativos, desde que o total de alienações no mês não ultrapasse esse montante.

Regime tributário anterior mantido

Com a caducidade da MP 1303, volta-se ao status quo anterior, onde as regras tradicionais de tributação dos investimentos financeiros e operações com criptoativos estão em vigor. Para investimentos como fundos de ações, day trade, renda fixa, e criptoativos para pessoas físicas, as alíquotas e isenções permanecem conforme a legislação anterior.

Impactos contábeis e fiscais

Os profissionais de contabilidade devem se atentar à manutenção do regime de apuração de ganho de capital para os investimentos em criptoativos. A caducidade da MP implica na não incidência automática de IR sobre atividades como staking, airdrops e recompensas. É importante orientar os investidores sobre a correta escrituração e documentação das operações.

Para empresas com exposição a criptoativos, não há mudanças no regime de apuração do IRPJ e CSLL. Os lucros e perdas continuam sendo reconhecidos contabilmente pelo valor justo, e ganhos só são tributáveis quando realizados.

Análise estratégica da decisão política

A queda da MP 1303 mostrou a resistência do Congresso em aprovar novas fontes de arrecadação em MEIo a um cenário de reformas simultâneas. Para os contadores consultivos, essa decisão ressalta a importância de uma leitura proativa do cenário fiscal, a atenção à regularidade documental e o protagonismo na orientação sobre Finanças e tributação.

Conclusão

A queda da MP 1303/2025 resultou na manutenção das regras anteriores de tributação de investimentos e criptoativos. Enquanto o tema pode retornar ao Congresso em 2026 sob forma de projeto de lei, os profissionais da contabilidade devem orientar corretamente seus clientes, documentar operações com clareza e se preparar para futuras mudanças legislativas.

Fonte: Consultor Jurídico

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.