Queda da MP 1303/2025 e seus impactos na tributação de criptoativos
Em junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303/2025 foi publicada com o objetivo de unificar e modernizar a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, incluindo as criptomoedas. Entre as propostas estava a extinção da isenção de R$ 35 mil/mês sobre ganhos líquidos com criptoativos, a criação de uma alíquota única de 17,5% sobre rendimentos em ativos digitais e fundos de investimento, novas regras para compensação de prejuízos e a equiparação de operações com criptoativos a aplicações financeiras tradicionais.
Porém, a MP não foi apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional e foi retirada de pauta em outubro de 2025, perdendo validade à MEIa-noite do dia da retirada. Com a queda da MP 1303, as regras anteriores permanecem vigentes, incluindo a isenção mensal de R$ 35 mil em vendas de criptoativos, desde que o total de alienações no mês não ultrapasse esse montante.
Regime tributário anterior mantido
Com a caducidade da MP 1303, volta-se ao status quo anterior, onde as regras tradicionais de tributação dos investimentos financeiros e operações com criptoativos estão em vigor. Para investimentos como fundos de ações, day trade, renda fixa, e criptoativos para pessoas físicas, as alíquotas e isenções permanecem conforme a legislação anterior.
Impactos contábeis e fiscais
Os profissionais de contabilidade devem se atentar à manutenção do regime de apuração de ganho de capital para os investimentos em criptoativos. A caducidade da MP implica na não incidência automática de IR sobre atividades como staking, airdrops e recompensas. É importante orientar os investidores sobre a correta escrituração e documentação das operações.
Para empresas com exposição a criptoativos, não há mudanças no regime de apuração do IRPJ e CSLL. Os lucros e perdas continuam sendo reconhecidos contabilmente pelo valor justo, e ganhos só são tributáveis quando realizados.
Análise estratégica da decisão política
A queda da MP 1303 mostrou a resistência do Congresso em aprovar novas fontes de arrecadação em MEIo a um cenário de reformas simultâneas. Para os contadores consultivos, essa decisão ressalta a importância de uma leitura proativa do cenário fiscal, a atenção à regularidade documental e o protagonismo na orientação sobre Finanças e tributação.
Conclusão
A queda da MP 1303/2025 resultou na manutenção das regras anteriores de tributação de investimentos e criptoativos. Enquanto o tema pode retornar ao Congresso em 2026 sob forma de projeto de lei, os profissionais da contabilidade devem orientar corretamente seus clientes, documentar operações com clareza e se preparar para futuras mudanças legislativas.
Fonte: Consultor Jurídico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
