Foi disponibilizada a versão 11.3.1 do Programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11). As instruções referentes ao leiaute 11 podem ser encontradas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas disponíveis.
Além disso, a versão 11.3.1 deve ser empregada para a transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores, como leiautes 1 a 10, tanto para as originais quanto para as retificadoras. O programa está disponível para download e é fundamental para a validação do arquivo da ECF.
Para os usuários do sistema Linux, é necessário adicionar permissão de execução ao programa. Isso pode ser feito por MEIo do comando “chmod +x SpedECF_linux_x86_64-11.3.1.sh” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. É importante seguir essas orientações para garantir a correta utilização do programa.
É recomendável ficar atento às novidades e atualizações relacionadas ao SPED e à Escrituração Contábil Fiscal. Acompanhar as orientações presentes nos materiais oficiais e nas publicações específicas é essencial para estar em conformidade com as exigências fiscais e tributárias vigentes.
Com a disponibilidade da nova versão do Programa da ECF, os contribuintes têm à disposição uma ferramenta atualizada e adequada para o envio de suas informações contábeis e fiscais. A correta utilização do programa é fundamental para garantir a precisão e a conformidade das informações transmitidas, evitando possíveis problemas com a Receita Federal. Estar atento às orientações e procedimentos necessários é essencial para uma adequada prestação de contas e o cumprimento das obrigações fiscais estabelecidas.
Fonte: Agência Brasil
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