Desvendando a contribuição assistencial: entenda seus direitos!

Contribuição assistencial: entenda o que mudou após a reforma trabalhista

A contribuição assistencial, taxa cobrada pelos sindicatos para custear atividades de representação e negociações coletivas, teve suas regras alteradas pela reforma trabalhista de 2017. Agora, o desconto só pode ocorrer com autorização prévia e expressa do trabalhador.

# O que é a contribuição assistencial

A contribuição é descontada diretamente da folha de pagamento dos empregados regidos pela CLT, e o valor arrecadado é destinado ao sindicato da categoria para apoiar atividades sindicais e negociações salariais.

# Mudanças na legislação

A Constituição Federal, no artigo 8º, determina que a assembleia geral fixe a contribuição, que só pode ser descontada mediante autorização expressa, como previsto no artigo 578 da CLT.

# Finalidade da contribuição

A taxa visa custear a atuação dos sindicatos na defesa dos interesses coletivos, manutenção da estrutura administrativa e operacional, e promover ações em benefício dos trabalhadores.

# Funções dos sindicatos

Os sindicatos têm o dever de representar a categoria em questões administrativas e judiciais, celebrar contratos coletivos, eleger representantes e colaborar com o Estado na solução de problemas relacionados à profissão.

# Reforma trabalhista e contribuições sindicais

Com a reforma de 2017, o desconto de contribuições sindicais passou a ser opcional e somente mediante autorização expressa dos trabalhadores, como determina o artigo 545 da CLT. O STF autorizou a cobrança da contribuição assistencial de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, mas com direito de oposição formal.

# Projeto de Lei e o direito de oposição

O PL 2.830/2019 reforçou as regras sobre o direito de oposição à contribuição assistencial. Os trabalhadores podem manifestar-se por escrito, com prazo de 60 dias a partir do início do contrato ou da assinatura da convenção coletiva.

# Diferença entre contribuição assistencial e Imposto sindical

Enquanto o Imposto sindical tem natureza tributária e valor fixo, a contribuição assistencial é definida em assembleia, sem valor fixo, podendo ser aplicada a todos os trabalhadores da categoria com autorização expressa.

# Forma de cálculo e desconto

A contribuição assistencial é calculada na folha de pagamento, conforme acordo coletivo ou convenção da categoria, sem uma periodicidade fixa. O percentual costuma variar, em média 1%, dependendo da deliberação da assembleia sindical.

# Direito do trabalhador

Os trabalhadores podem verificar o desconto da contribuição no holerite e apresentar carta de oposição dentro do prazo estabelecido, garantindo que o valor não seja retido sem autorização.

Após a reforma trabalhista de 2017, a contribuição assistencial só pode ser descontada com autorização expressa do trabalhador, com direito de oposição assegurado. A atenção das empresas e o conhecimento da legislação pelos trabalhadores são fundamentais para evitar cobranças indevidas e passivos trabalhistas.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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