Reforma Tributária: Entidades alertam para retrocesso e aumento de litígios
A Reforma Tributária, por MEIo da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, propôs um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a intenção era substituir Tributos antigos e acabar com a cobrança em cascata. Esses novos Tributos, destacados no documento fiscal, visam trazer clareza ao contribuinte em relação à carga tributária incidente.
No entanto, recentes interpretações do Fisco sugerem incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição (2026–2033). Caso essa tese prevaleça, pode haver um retrocesso ao modelo que a reforma buscou superar, impactando negativamente as empresas no Brasil.
A inclusão do IBS e da CBS nas bases do ICMS e do ISS aumentaria significativamente o valor dos bens e serviços, acarretando em maiores custos de compliance e potencializando litígios. Empresas já sobrecarregadas com adaptações tecnológicas e regulatórias teriam que lidar com disputas judiciais em larga escala, semelhante ao que aconteceu com a “tese do século”, que gerou um passivo tributário considerável ao Erário.
Sob o aspecto constitucional, vedar a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo está alinhado com os princípios da Reforma Tributária. É essencial manter o sistema simples, neutro, transparente e não cumulativo. Permitir que esses novos Tributos entrem na base de cálculo do ICMS e do ISS contrariaria esses princípios, encarecendo produtos e serviços, escondendo a real carga tributária do consumidor e prejudicando a competitividade das empresas brasileiras.
Com o objetivo de garantir segurança jurídica e coerência ao sistema, entidades como a FecomercioSP e a Abat consideram absurda a interpretação do Fisco. Caso esse posicionamento seja confirmado, medidas em defesa do contribuinte podem ser adotadas, questionando a inconstitucionalidade de normas tributárias que violem os princípios da Reforma Tributária perante o Judiciário.
Para evitar distorções na legislação e suprir lacunas legais, o Congresso Nacional tem um papel crucial. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025 foi apresentado como forma de garantir a não inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS, ISS e IPI. Essa medida preventiva busca evitar distorções, reduzir litígios tributários e preservar a neutralidade da reforma.
Além disso, dentro do PLP 108/2021, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), foram apresentadas emendas que reforçam a ideia de que os novos Tributos não devem compor a base de cálculo dos Tributos que serão extintos. Esse movimento ressalta a importância de um sistema tributário mais racional e transparente.
Portanto, é crucial manter a essência da Reforma Tributária – simplicidade, neutralidade e redução de litígios – e não permitir desvios que possam gerar retrocessos. A clareza, estabilidade e coerência do novo sistema são essenciais para as empresas e para a economia como um todo.
Fonte: Consultor Jurídico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
