Desvendando o Simples Nacional: a contabilização dos adiantamentos de clientes

Como contabilizar adiantamentos de clientes no Simples Nacional

Empresas que recebem adiantamentos de clientes no Simples Nacional precisam se atentar a como contabilizar corretamente esses valores. No regime do Simples Nacional, é importante entender que o adiantamento não pode ser considerado como receita imediatamente, mas apenas quando os produtos forem entregues ou os serviços realizados de fato.

Reconhecimento da receita para fins tributários

Mesmo no caso de pagamentos por cartão de crédito, a receita só é reconhecida efetivamente no momento da entrega da mercadoria. Portanto, o valor recebido deve ser registrado como um adiantamento dos clientes em uma conta de passivo, como “Adiantamento de Clientes” ou “Receita Diferida”. A emissão da nota fiscal deve ocorrer somente quando a mercadoria for entregue.

Orientações para evitar problemas fiscais

É fundamental seguir essas orientações para evitar problemas com a fiscalização e multas. Manter a escrituração contábil e fiscal em dia garante que a empresa opere de forma transparente e dentro da legalidade. Os procedimentos tradicionais incluem não emitir nota fiscal no ato do adiantamento, registrar o adiantamento no controle financeiro, emitir a nota fiscal na entrega da mercadoria ou serviço, e recolher os Tributos através do DAS mensal do Simples Nacional.

Base legal para contabilização de adiantamentos

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140/2018, especificamente no artigo 2º, § 8º, estabelece que a receita deve ser reconhecida somente na entrega do bem ou serviço. Além disso, diversas Soluções de Consulta da Receita Federal confirmam que o valor recebido como adiantamento só é considerado receita no momento da entrega dos produtos.

Conclusão: práticas seguras para sua empresa

Para se manter em conformidade com a legislação, é essencial contabilizar os adiantamentos de clientes no Simples Nacional como passivo e reconhecer a receita apenas no momento da entrega dos produtos. Dessa forma, a empresa evita problemas fiscais e se mantém organizada e segura para o crescimento futuro.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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