Cesta Básica Condicionada à Assiduidade: Proteção Contra Riscos Trabalhistas
A concessão de cesta básica condicionada à assiduidade é um tema relevante para empregadores e contadores, pois envolve critérios de frequência e pontualidade por parte dos funcionários. Embora a legislação trabalhista não obrigue a empresa a adotar essa prática, a formalização por MEIo de acordo ou convenção coletiva é fundamental para evitar passivos trabalhistas.
# Requisitos para a Concessão
A cesta básica por assiduidade é um benefício oferecido por algumas empresas, desde que haja critérios claros estabelecidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a validade de normas coletivas que estipulam requisitos objetivos para a concessão do benefício, garantindo segurança jurídica para a empresa.
# Natureza Jurídica e Riscos
A cesta básica condicionada à assiduidade é considerada indenizatória, desde que prevista no instrumento coletivo. No entanto, a concessão habitual e incondicional desse benefício pode levar à sua incorporação ao contrato de trabalho, tornando-o um direito adquirido do funcionário. Decisões judiciais recentes apontam que prêmios vinculados à assiduidade podem ser considerados verbas salariais.
# Papel do Contador
O contador desempenha um papel crucial na orientação jurídica e fiscal dos empregadores ao implementar benefícios condicionados à assiduidade. É fundamental alertar para a necessidade de formalização da condição de assiduidade, auxiliar no controle da frequência dos empregados e orientar sobre a correta contabilização do benefício.
O Tribunal Superior do Trabalho ratificou a possibilidade de negociação entre as partes interessadas para estabelecer critérios objetivos para a concessão da cesta básica por assiduidade, respaldando a legitimidade das normas coletivas nesse sentido.
# Conclusão
A cesta básica condicionada à assiduidade pode ser uma estratégia para estimular a presença e pontualidade dos colaboradores, desde que implementada com segurança jurídica e alinhada às normas coletivas. O contador, como parceiro estratégico das empresas, deve orientar seus clientes para evitar problemas trabalhistas e assegurar a correta gestão tributária e contábil do benefício.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
