Direitos do Trabalhador Demitido Durante Contrato de Experiência
Um contrato de experiência pode ser estabelecido por até 90 dias, permitindo que a empresa avalie a adaptação do funcionário antes de efetivá-lo. No entanto, se o trabalhador for demitido antes do prazo final, ele possui direitos específicos que devem ser respeitados.
De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Vietri, o trabalhador demitido durante o contrato de experiência tem direito a uma indenização correspondente a 50% do valor dos dias restantes do contrato. Essa indenização deve ser paga juntamente com as demais verbas rescisórias.
Além da indenização de 50%, o trabalhador desligado antes do término do contrato de experiência tem direito ao pagamento do salário até o último dia trabalhado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS até a data da rescisão e indenização de 50% sobre os dias restantes do contrato.
Por outro lado, em casos de demissão por justa causa durante o contrato de experiência, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional, às férias proporcionais com 1/3 e à indenização de 50%.
Após o período de experiência, caso o trabalhador seja efetivado, ele passa a ter direitos previstos pela CLT, como registro em carteira, salário mínimo, horas extras, férias anuais remuneradas, FGTS, aviso prévio, entre outros.
O contrato de experiência está previsto no artigo 443, §2º da CLT e tem uma duração máxima de 90 dias. Sua finalidade é avaliar o desempenho e a adaptação do trabalhador à empresa, podendo ser renovado uma única vez.
É fundamental que a gestão correta do contrato de experiência seja feita para evitar possíveis conflitos trabalhistas e irregularidades. Em caso de descumprimento dos direitos do trabalhador demitido durante o contrato de experiência, a orientação é procurar o RH da empresa imediatamente para regularizar a situação.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
