Receita atualiza tabela do Imposto de Renda para PLR
A Receita Federal divulgou em 12 de setembro de 2025 a nova tabela de incidência do Imposto de Renda sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). A atualização entrou em vigor em maio de 2025 e impacta empresas e trabalhadores que recebem este tipo de rendimento.
A tributação do PLR ocorre de forma exclusiva na fonte, ou seja, separada do cálculo aplicado à remuneração mensal tradicional do trabalhador, conforme estabelecido pela Lei nº 15.191 de 2025, que também alterou os valores da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A tabela oficial de tributação do PLR estabelece faixas de tributação, alíquotas e valores de dedução para os rendimentos anuais recebidos. As alíquotas variam de acordo com faixas de renda, partindo de 7,5% para valores entre R$ 8.214,41 e R$ 9.922,28, chegando a 27,5% para valores acima de R$ 16.380,38, com deduções específicas para cada faixa.
O impacto da atualização da tabela do Imposto de Renda para a PLR é significativo tanto para trabalhadores quanto para empresas. O modelo de tributação segue a mesma linha dos rendimentos de pessoa física, mas com uma tabela específica para a PLR. A tributação é feita diretamente na fonte pagadora, sendo responsabilidade do empregador aplicar corretamente as alíquotas e deduções conforme o valor recebido pelo empregado no ano.
A Receita Federal destaca que a finalidade da atualização é garantir equilíbrio entre os rendimentos salariais e os referentes aos bônus de participação nos lucros, assegurando a conformidade com a tabela atualizada do Imposto de Renda. Com a entrada em vigor da nova tabela em maio de 2025, trabalhadores devem ficar atentos às novas faixas e deduções, e as empresas precisam atualizar seus sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente os percentuais definidos pelo Fisco.
Em suma, a tabela atualizada do Imposto de Renda para a tributação da PLR traz mudanças significativas no processo de tributação desse tipo de rendimento, impactando diretamente empresas e trabalhadores que recebem Participação nos Lucros ou Resultados. É essencial que ambos estejam cientes das novas faixas de tributação e deduções estabelecidas, bem como estejam em conformidade com as regras estipuladas pela Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil
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