Regime Especial de Tributação para Incorporadoras Imobiliárias
O Regime Especial de Tributação (RET) é uma opção disponível para as incorporadoras imobiliárias, permitindo o recolhimento mensal de 4% da receita mensal recebida, unificando os Tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. Para as incorporações de imóveis residenciais de interesse social, a alíquota é reduzida para 1%.
Este regime é irretratável e válido enquanto houver direitos de crédito ou obrigações do incorporador perante os adquirentes dos imóveis. As empresas interessadas em aderir ao RET devem seguir uma série de requisitos fiscais e cadastrais específicos, incluindo adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e regularidade fiscal perante a Receita Federal.
Como Aderir e Requisitos Obrigatórios
A adesão ao RET necessita de coordenação por parte da empresa durante todo o processo de incorporação, assumindo responsabilidade pela conclusão das obras. A inscrição de cada incorporação no CNPJ, atendendo à Lei nº 13.460/2017, garante a habilitação imediata após validação.
Por MEIo do sistema da Receita Federal, é possível fazer o pedido de adesão ao RET, com análise e geração do CNPJ da filial da incorporação em até cinco dias corridos. Além disso, as empresas devem manter a conformidade com obrigações fiscais, trabalhistas, ambientais e seguir princípios como urbanidade, acessibilidade e eficiência no atendimento ao contribuinte.
Fundamentos Legais e Reforma Tributária
O RET das incorporações imobiliárias é regulamentado por diversas normas, como a Lei nº 10.931/2004 e a Lei nº 14.129/2021, além de seguir a LGPD para o tratamento de dados pessoais. Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, o futuro do RET diante da unificação de Tributos é incerto, exigindo acompanhamento das novas regulamentações da Receita Federal.
Incorporadoras têm questionado como será a adaptação do RET à nova realidade, com a criação do IBS e da CBS. Até o momento, o regime especial segue vigente com suas próprias regras, porém será necessário aguardar por eventuais ajustes futuros conforme novas regulamentações sejam estabelecidas.
Conclusão
O Regime Especial de Tributação para Incorporadoras Imobiliárias traz benefícios e simplificação tributária, porém demanda conformidade com uma série de requisitos e obrigações. Com a perspectiva da Reforma Tributária do Consumo, as incorporadoras devem se manter atualizadas e preparadas para eventuais ajustes que possam ocorrer no RET no futuro.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
