Prazo para entrega da DITR 2025 está chegando ao fim
Faltando apenas 15 dias para o encerramento do prazo, apenas 58,5% dos contribuintes já entregaram a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Desse total, somente 0,5% utilizaram o novo serviço online disponibilizado pela Receita Federal.
Pouca adesão ao serviço online surpreende
Apesar da facilidade oferecida pelo novo sistema online “Minhas Declarações do ITR”, a maioria dos contribuintes optou por preencher e enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração do ITR. Até o momento, já foram entregues 3.871.779 declarações, sendo que apenas 0,5% foram feitas de forma online.
Comparação com anos anteriores mostra cenário atual
Em 2024 e 2023, foram entregues 6.62 e 6.83 milhões de declarações, respectivamente. Com base nesses números, estima-se que aproximadamente 41,5% dos contribuintes ainda devem cumprir a obrigação nos últimos 15 dias restantes.
Vantagens de utilizar o serviço online
O novo serviço online oferece vantagens como pré-preenchimento com dados cadastrais disponíveis na base da Receita Federal, agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte, acesso em múltiplos dispositivos e maior navegabilidade.
Quem deve entregar a DITR 2025 e como proceder
Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em determinadas condições, como proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural. O preenchimento e envio da declaração podem ser feitos tanto pelo serviço online quanto pelo Programa ITR 2025.
Regras de pagamento do Imposto
O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, ou em quota única se o valor total for inferior a R$ 100,00. As parcelas possuem acréscimo de juros e devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Com o prazo se aproximando, os contribuintes que ainda não enviaram a declaração devem ficar atentos para evitar problemas com a Receita Federal. A utilização do novo serviço online pode proporcionar maior comodidade e agilidade no processo de envio da DITR 2025.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
