Calendário de Feriados Nacionais de 2026
O ano de 2026 terá 11 feriados nacionais, sendo que oito deles caem em dias úteis, o que favorece a formação de emendas com fins de semana, permitindo períodos de descanso prolongados.
Emendas de Feriados e Legislação Trabalhista
Apesar da possibilidade de emendas, a CLT não obriga os empregadores a conceder folgas adicionais nesses períodos. Trabalhadores em regime de escala podem não ter direito automático a esses descansos prolongados.
Pontos Facultativos e Negociação de Folgas
Datas como Carnaval, Quarta-Feira de Cinzas, Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo não são feriados nacionais, mas pontos facultativos. A decisão de conceder folga nessas datas depende do empregador e da negociação com os funcionários.
Destaques dos Feriados de 2026
– **1º de janeiro (quinta-feira)**: Confraternização Universal, permitindo possível emenda com a sexta-feira.
– **3 de abril (sexta-feira)**: Sexta-Feira Santa, possibilitando emendar com o final de semana.
– **21 de abril (terça-feira)**: Tiradentes, podendo gerar até quatro dias de folga em conjunto com o dia anterior.
– **1º de maio (sexta-feira)**: Dia do Trabalho, formando um período de três dias para descanso.
Descanso Prolongado em Segundas-Feiras
Alguns feriados que caíram no domingo em 2025 passarão para segunda-feira em 2026, oferecendo descanso prolongado. É o caso do **7 de setembro, 12 de outubro** e **2 de novembro**.
Feriados na Sexta-Feira
Além da Sexta-Feira Santa e do Dia do Trabalho, outros dois feriados em 2026 cairão em sextas-feiras, sendo eles o **20 de novembro** e o **25 de dezembro**.
Feriados sem Emenda em 2026
Apenas duas datas em 2026 não permitirão emendas para descanso prolongado, são elas o **Domingo de Páscoa (5 de abril)** e a **Proclamação da República (15 de novembro)**.
Conclusão: Mais Oportunidades de Descanso
O calendário de feriados de 2026 oferece mais oportunidades para períodos de descanso prolongados comparado ao ano anterior. No entanto, a concessão efetiva de emendas depende de acordo entre empregadores e trabalhadores, respeitando a legislação trabalhista vigente.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
