Exportações isentas de tributação com a Reforma Tributária: saiba tudo sobre a LC 214/2025

Nova Reforma Tributária: Impostos sobre Exportação e Créditos Acumulados

A Reforma Tributária do Consumo, decorrente da Emenda Constitucional nº 132/2023 e normatizada pela Lei Complementar nº 214/2025, introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) como a base da tributação sobre o consumo no Brasil.

A imunidade das exportações e o tratamento dos créditos acumulados são questões cruciais para empresários e profissionais da área tributária, especialmente em uma economia exportadora como a brasileira.

Imunidade e Destino dos Créditos na Exportação

A Emenda Constitucional nº 132/2023 garante a imunidade do IBS e da CBS sobre operações de exportação de bens e serviços para o exterior, preservando a neutralidade tributária e evitando a exportação de Tributos.

A Lei Complementar nº 214/2025 detalha a imunidade das exportações nos artigos 80 a 82, estabelecendo que as exportações são imunes ao IBS e à CBS, permitindo a manutenção e utilização dos créditos acumulados relacionados às aquisições destinadas à exportação.

Créditos Acumulados: Utilização e Manutenção

No novo modelo, a não cumulatividade ampla garante o direito a créditos financeiros sobre insumos, bens e serviços utilizados pelas empresas. A legislação permite que os créditos acumulados sejam compensados em débitos futuros de IBS e CBS em operações internas ou ressarcidos conforme regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal para a CBS.

Um exemplo prático ilustra como uma empresa exportadora pode acumular créditos de IBS/CBS e utilizá-los em futuras aquisições ou ressarcimento pelo fisco.

Reflexos Contábeis e Comparativo com o Modelo Anterior

As empresas devem realizar uma segregação clara das operações, monitorar e documentar os créditos fiscais vinculados à exportação, preparar sistemas para apuração assistida e acompanhar a regulamentação sobre devolução de créditos.

Comparando o modelo atual com o anterior, fica evidente que o novo regime traz mais clareza, garantindo imunidade expressa para bens e serviços exportados e direito integral à manutenção dos créditos, simplificando procedimentos e agilizando a devolução.

Riscos e Aspectos de Atenção

Alguns pontos de atenção para as empresas incluem o ritmo de regulamentação, a definição do “resultado fora do território nacional” e o impacto do tempo entre a geração do crédito e sua utilização no fluxo de caixa das empresas exportadoras.

Conclusão: Importância da Reforma para a Competitividade Internacional

A imunidade nas exportações, aliada à garantia de manutenção e uso pleno dos créditos acumulados, representa um avanço importante para a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Com uma governança contábil e tributária eficaz, a Reforma pode ser um instrumento de eficiência fiscal e segurança jurídica, fortalecendo a posição das empresas no cenário global.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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