Quinto dia útil de setembro de 2025 e o pagamento dos salários
Para os trabalhadores registrados sob a CLT, é fundamental conhecer a data do quinto dia útil de cada mês para garantir o recebimento do salário. Em setembro de 2025, essa data cairá nesta sexta-feira, dia 5 de setembro.
Data limite e particularidades
A legislação trabalhista estabelece que o quinto dia útil de cada mês é o prazo final para os empregadores realizarem o pagamento dos salários. No entanto, nem sempre essa data coincide com o dia 5 de cada mês, devido a feriados e finais de semana.
Cuidado com os estados do Acre e Amazonas
Em setembro de 2025, o quinto dia útil não será no dia 5 para os estados do Acre e Amazonas. Devido a feriados estaduais, o pagamento deverá ser feito até o dia 6 de setembro, um sábado.
Regras para pagamento
Mesmo com os bancos fechados no sábado, ele é considerado dia útil para pagamentos, conforme a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. A obrigatoriedade de efetuar o pagamento até o quinto dia útil, incluindo sábados, é enfatizada nessa norma.
Penalidades para empregadores em atraso
O não pagamento dos salários até o quinto dia útil configura uma irregularidade, infringindo o art. 459 da CLT e a legislação vigente. Essa situação gera direito à correção monetária, juros, multas para o empregador e, em casos mais graves, até rescisão indireta e indenizações por danos morais.
Indenizações em casos de atrasos recorrentes
Se os atrasos nos pagamentos forem frequentes ou prolongados, o empregador pode ser obrigado a indenizar o trabalhador. Esse ressarcimento se justifica especialmente se o empregado comprovar atrasos em contas ou prejuízos financeiros decorrentes da falha no pagamento.
Conclusão
É essencial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes das datas e prazos estabelecidos pela legislação trabalhista para o pagamento dos salários. O cumprimento dessas obrigações garante a saúde financeira dos trabalhadores e evita possíveis penalidades e desgastes nas relações laborais.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
