Receita Federal muda regras dos certificados digitais utilizados na EFD-Reinf
Receita Federal Define Regras para Utilização de Certificados Digitais na EFD-Reinf
A Receita Federal divulgou a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2025, estabelecendo as regras para a utilização de certificados digitais na assinatura e transmissão dos eventos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). A atualização tem como objetivo garantir a segurança das informações prestadas ao Fisco e afeta pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos e empresas que passaram por processos de incorporação, fusão ou cisão total.
Obrigatoriedade e Importância da EFD-Reinf
A EFD-Reinf, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), concentra informações sobre retenções previdenciárias, contribuições sociais, serviços prestados e tomados, receitas e pagamentos diversos. É uma obrigação complementar ao eSocial e substitui a entrega de algumas declarações, como a DIRF, em determinados eventos. Devem transmitir a EFD-Reinf pessoas jurídicas que contratam serviços sujeitos à retenção, entidades promotoras de espetáculos desportivos, empresas que realizam retenção de contribuição previdenciária, órgãos públicos e entes definidos em legislação específica.
Certificados Digitais Aceitos para Pessoas Físicas e Jurídicas
A Receita Federal definiu que as pessoas físicas obrigadas à EFD-Reinf podem utilizar o e-CPF do próprio declarante ou o e-CPF/e-CNPJ de um procurador eletrônico autorizado. Para empresas com CNPJ raiz, os certificados permitidos são o e-CNPJ da matriz do declarante, o e-CPF do representante legal da matriz ou o e-CPF/e-CNPJ do procurador eletrônico da matriz. Já para órgãos da Administração Pública Direta Federal, é possível utilizar o e-CNPJ/e-CPF da matriz/filial declarante ou do procurador eletrônico da matriz/filial.
Procedimentos Específicos e Cadastro de Procuração Digital
A Nota Orientativa também estabelece procedimentos específicos para empresas baixadas por incorporação, fusão ou cisão total, indicando que a assinatura dos eventos deve ser realizada com o e-CNPJ da empresa sucessora. Além disso, a Receita Federal orienta sobre a necessidade de alterar o perfil de acesso no e-CAC para determinados casos. Para designar representantes, os contribuintes devem cadastrar a procuração eletrônica no e-CAC, permitindo que outra pessoa atue em seu nome para a assinatura e transmissão dos eventos da EFD-Reinf.
Impactos e Recomendações
A correta utilização do certificado digital é fundamental para evitar rejeições no envio da EFD-Reinf, sendo essencial que empresas e profissionais contábeis revisem suas procurações eletrônicas e garantam que os certificados em uso estejam atualizados e vinculados corretamente. Seguir corretamente as regras de utilização do certificado digital garante a conformidade fiscal, evitando problemas no cumprimento da obrigação e assegurando a transmissão segura e transparente das informações ao Fisco.
A publicação da Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2025 representa um avanço significativo na padronização dos procedimentos relacionados à obrigação acessória, proporcionando maior segurança e clareza para empresas, órgãos públicos, pessoas físicas e contadores na transmissão dos eventos da EFD-Reinf em 2025.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




