Decisão do STF barra cobrança passada de ICMS em transferências internas de mesma titularidade
STF Decisão: ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio da Ação Direta de Constitucionalidade 49 (ADC 49), que não é permitida a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A decisão finalizada na última sexta-feira (22) encerrou o Tema 1.367 e impacta processos em andamento.
A ADC 49 declarou a inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, concordando com precedentes dos Tribunais Superiores – Súmula STJ 166, Tema STJ 259 e Tema STF 1.099.
Os ministros estabeleceram o marco temporal a partir do exercício financeiro de 2024, com ressalva aos processos administrativos e judiciais pendentes até a data de publicação da ata de julgamento da ADC 49 (29 de abril de 2021). Porém, a modulação gerou controvérsias, levando alguns estados a interpretar que poderiam autuar retroativamente contribuintes sem processo em curso na época do julgamento do mérito da ADC 49.
Essa questão chegou ao STF sob o Tema 1.367 da repercussão geral. A tese inicialmente favorecia os estados, mas no julgamento finalizado em 22 de agosto, a maioria dos ministros decidiu que não é cabível a cobrança retroativa do imposto após a ADC 49.
A decisão estabeleceu que a não incidência do ICMS na transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, conforme determinado pelo Tema 1.099/RG e pela ADC 49, passa a ter efeitos a partir de 2024, excluindo novas autuações durante a modulação.
Com essa determinação, as cobranças estaduais em andamento devem ser anuladas ou canceladas, permitindo a possibilidade de reaver eventuais pagamentos realizados. A decisão consolida o entendimento de que a modulação da ADC 49 não autorizou os estados a cobrar retroativamente o ICMS em transferências internas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Dessa forma, a jurisprudência criada pela decisão do STF garante a segurança jurídica e impede cobranças retroativas que prejudiquem os contribuintes.
Fonte original: Portal Contábeis
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