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VGBL e PGBL: regras para declaração em 2026 e prevenção à malha fina

Receber uma herança pode ser um momento de alegria, mas parcelar uma herança que envolve planos de previdência privada, como VGBL e PGBL, pode desencadear uma série de complicações fiscais. A declaração do Imposto de Renda (IR) em 2026 exige atenção especial para evitar erros que podem levar à malha fina. Assim, compreender as diferenças entre os dois tipos de planos e como declarar cada um deles corretamente é crucial para o contribuinte.

Diferenças Fundamentais entre VGBL e PGBL

Os planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) apresentam estruturas distintas, que impactam diretamente na tributação de valores recebidos pelos beneficiários. O VGBL é mais encarado como um seguro de vida, sendo que, em geral, os valores recebidos em caso de falecimento são considerados isentos de impostos. Em contraste, o PGBL tem natureza previdenciária, o que significa que os valores recebidos são geralmente tributáveis.

De acordo com Guillermo de Toledo Piza Kam-Chings, especialista em direito tributário, um dos principais pontos a ser observado é o informe fornecido pela seguradora ou pela entidade de previdência. Este documento é essencial para garantir que os valores sejam lançados corretamente na declaração e para evitar complicações com a Receita Federal.

O Informe e sua Importância

O informe é um mapa que traz informações valiosas, como a natureza do pagamento (se é um pecúlio, benefício ou resgate), o regime de tributação (progressivo ou regressivo) e o valor do imposto retido na fonte. A falta desse documento pode aumentar significativamente o risco de inscrição na malha fina. É fundamental que o contribuinte preste atenção a cada detalhe fornecido, já que o erro na classificação pode resultar em uma tributação incorreta.

O advogado Daniela Poli Vlavianos destaca que “um mesmo pagamento pode ter partes com naturezas diferentes.” Portanto, a análise atenta desse documento é obrigatória para garantir que a declaração do Imposto de Renda reflita com precisão as condições da herança recebida.

VGBL: Isenção e Cuidados Necessários

No caso do VGBL, em geral, o valor recebido pelo beneficiário em função do falecimento do titular é considerado rendimento isento e não tributo. Isso se deve ao fato de que a natureza do plano é securitária, e como consequência, grande parte dessa remuneração pode ser tratada como indenização. De qualquer forma, a transparência é necessária.

Os herdeiros devem declarar o valor recebido na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis,” sem necessidade de inserir o montante na seção “Bens e Direitos.” Porém, é crucial verificar se há algum montante que não se encaixa como indenização, pois essa parte pode ser tributável.

“Um exemplo prático: se o valor recebido em um VGBL é de R$ 100.000, e R$ 10.000 referem-se a um pagamento tributável, o herdeiro precisa categorizar corretamente esse montante,” alerta Guillermo.

PGBL: A Tributação que Acompanha o Beneficiário

O PGBL é considerado de natureza previdenciária, o que implica que todo o valor recebido pelo beneficiário é tributável. A tributação sobre esses valores dependerá do regime escolhido pelo titular em vida. Existem duas modalidades principais:

– **Regime Progressivo**: Aqui, a tributação incide sobre a totalidade do valor recebido, que inclui as contribuições e os rendimentos. Esse valor entra na base de cálculo do Imposto de Renda e pode impactar o percentual a ser pago.
– **Regime Regressivo**: Nesse caso, a tributação é realizada exclusivamente na fonte. Isso significa que, caso o titular tenha optado por esse regime antes de falecer, o herdeiro não poderá alterá-lo.

Por exemplo, se um beneficiário receber R$ 50.000 de um PGBL no regime progressivo, esse montante será somado à base de cálculo do seu Imposto de Renda, e ele poderá ter que pagar proporcionalmente ao seu rendimento habitual.

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Como Declarar Corretamente

Quando for a hora de declarar, a forma como cada valor é tratado varia de acordo com a natureza do pagamento recebido.

– **Indenização por Morte (pecúlio/Seguro)**: Esses valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”
– **Valor Tributável (Benefício/Resgate)**: Dependendo do regime:
– **Regime Progressivo**: Lançar o montante em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.”
– **Regime Regressivo**: Informar sob a seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.”

Além disso, se o herdeiro optar por manter o plano ativo em seu nome, é necessário informar o saldo da previdência na seção de “Bens e Direitos.”

Erros Comuns a Evitar

Um dos maiores riscos na declaração de valores herdados é a confusão entre o que é isento e o que é tributável. Tratando todo o montante como isento ou tributável, o contribuinte pode ser penalizado pela Receita Federal.

“Entender que um mesmo pagamento pode conter parcelas classificadas de forma diversa é essencial. Esse processo de segregação é fundamental para evitar problemas,” adverte Guillermo. A retenção na fonte não encerra a tributação. No caso do regime progressivo, o imposto retido será considerado uma antecipação, e o saldo final será apurado na declaração anual, podendo resultar em imposto a pagar ou restituição.

Conclusão Prática: O Que Fazer Agora?

Diante das mudanças e exigências para a declaração de valores herdados de VGBL e PGBL no Imposto de Renda, o contribuinte deve agir com cautela. A primeira medida é garantir que tenha em mãos o informe de rendimentos correto.

Em seguida, ele deve analisar cuidadosamente cada parte dos valores recebidos, identificando sua natureza tributária e lançando-os nas fichas apropriadas. Caso apareçam dúvidas, um especialista em contabilidade ou tributário pode ajudar a evitar erros que resultem em complicações. A correção e a veracidade das informações declaradas são primordiais para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que a herança seja administrada de maneira eficiente.

Fonte original: Infomoney

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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