AmdJus – Portal de contabilidade online

Notícias e atualizações sobre contabilidade, tributos e economia para empresas e profissionais.

Financas

Falta de liquidez em inventários: STJ facilita acesso a patrimônios em 2024

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma mudança significativa na forma como os inventários são conduzidos no Brasil. Essa mudança visa facilitar o processo sucessório, que historicamente tem sido moroso e repleto de desafios financeiros para os herdeiros. Ao permitir a flexibilização do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a Justiça abre um novo horizonte para os herdeiros, que frequentemente se viam presos em um emaranhado de burocracia e falta de recursos para honrar as despesas da herança.

Essa nova abordagem, que passou a ser efetiva com a decisão de 2022, possibilita que os herdeiros realizem a venda de imóveis antes da conclusão do inventário. Assim, é possível que o processo que antes era um entrave se transforme em uma verdadeira solução para desbloquear bens patrimoniais valiosos, que estavam parados por falta de liquidez.

Publicidade

O Entrave Histórico do ITCMD

A dificuldade em lidar com o pagamento do ITCMD sempre foi um obstáculo para muitas famílias brasileiras. O imposto, que pode ultrapassar 8% do valor do patrimônio herdado, muitas vezes se transforma em um fardo insustentável. Os herdeiros, na maioria das vezes, não possuem recursos líquidos disponíveis para arcar com essa despesa logo de início. Além disso, há outras obrigações que precisam ser cumpridas, como custas judiciais e honorários advocatícios, tornando a situação ainda mais desafiadora.

Como consequência, muitos inventários acabam travando, com bens valiosos como imóveis se deteriorando e perdendo valor no mercado. “É comum que os herdeiros se vejam forçados a vender propriedades por preços abaixo do mercado para conseguir quitar essas despesas iniciais”, explica Vanele Falcão, tabeliã titular do 21º Cartório da Barra da Tijuca. Essa realidade é insustentável e frequentemente gera conflitos entre os herdeiros.

A Decisão do STJ que Mudou o Cenário

O divisor de águas veio com o julgamento do Tema 1.074, onde o STJ decidiu que o pagamento do ITCMD não pode ser exigido como condição para a homologação da partilha. A novidade é que, agora, o imposto pode ser pago posteriormente, no momento do registro do imóvel. Essa mudança substancial na ordem dos processos permite que os herdeiros avancem sem a necessidade de desembolsar grandes quantias logo de início.

Isso não apenas facilita a partilha de bens, como também oferece aos herdeiros uma nova oportunidade de gerar recursos através da venda de imóveis antes da conclusão do inventário. Como detalha Vanele Falcão, “com essa nova configuração, o processo sucessório se torna mais dinâmico e menos oneroso, permitindo que os herdeiros possam, finalmente, ter acesso ao patrimônio que lhes foi deixado”.

O Papel dos Cartórios na Agilização dos Processos

Os cartórios desempenham um papel estratégico nesse novo cenário de inventários. Com as novas diretrizes do STJ, as tabelas de notas se tornam essenciais para a realização de vendas antecipadas de bens do espólio. Isso possibilita que as vendas ocorram antes da partilha formal, facilitando o pagamento de impostos e despesas processuais.

Além disso, os cartórios têm expandido suas funções ao permitir, por exemplo, o levantamento de valores de contas bancárias do espólio para cobrir os custos iniciais do inventário. Esse tipo de inovação é crucial para a eficiência do sistema sucessório, pois reduz o tempo que as famílias gastam esperando que seus bens sejam liberados. “Já presenciamos casos onde inventários foram resolvidos em apenas cinco dias, mostrando que a rapidez é totalmente possível”, afirma Vanele.

Vantagens da Via Extrajudicial

Uma outra mudança importante observada é a tendência crescente de transferir os processos de inventário para o meio extrajudicial, especialmente quando não há contestações entre os herdeiros. Diferente do processo judicial, que pode levar em média dois anos ou mais, o inventário em cartórios pode ser finalizado em questão de dias. Essa rapidez não apenas alivia a carga emocional das famílias, mas também pode proporcionar um impacto econômico mais amplo.

O momento em que muitos herdeiros enfrentam a perda de um ente querido é repleto de dificuldades emocionais. Portanto, a certeza de uma solução mais ágil traz alívio e facilita o gerenciamento dos bens herdados.

Os Desafios da Implementação

Embora a decisão do STJ tenha sido um grande passo, ainda existem lacunas na regulamentação. Especialistas apontam que é necessária uma padronização das regras por parte das corregedorias estaduais e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em muitos casos, os herdeiros ainda se veem obrigados a recorrer ao Judiciário para realizar operações que já têm respaldo na jurisprudência do STJ. Essa falta de regulamentação pode criar incertezas e atrasos, contrapondo os benefícios que a decisão buscou proporcionar.

O que Fazer Agora?

Com essas mudanças, o que os herdeiros e empresários devem ter em mente? Primeiro, é crucial entender as novas regras sobre o pagamento do ITCMD, já que agora a exigência de pagamento como condição para a homologação da partilha não se aplica mais. Isso significa que herdeiros podem começar a planejar as vendas de bens imóvies, utilizando os recursos gerados para cumprir com as obrigações fiscais e outras despesas do inventário.

É aconselhável que os herdeiros procurem orientação jurídica para navegar por essas mudanças e garantir que suas operações sigam em conformidade com as novas diretrizes do STJ. Além disso, considerar a oferta de bens do espólio para venda antes da formalização da partilha é uma estratégia que pode se mostrar valiosa.

No contexto mais amplo, a decisão do STJ não só transforma a dinâmica da sucessão no Brasil, como também pode impulsionar a economia, facilitando a circulação de bens e recursos. Dessa forma, este é um momento que merece atenção tanto por aqueles que herdaram bens como por empreendedores que necessitam de liquidez na gestão de patrimônio.

Publicidade

Fonte original: Infomoney

Publicidade

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.