Nova lei garante reembolso de valores na conta de energia elétrica

STF Validou Lei que Autoriza Devolução de Valores na Conta de Luz

Nesta quinta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da Lei nº 14.385/2022, que permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizar a devolução de valores pagos a mais pelos consumidores nas contas de energia elétrica. A norma abrange montantes cobrados indevidamente até 2021, referentes ao ICMS e PIS/Pasep sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A decisão também estabeleceu um prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que optarem por buscar o reembolso na Justiça.

Contexto da Disputa Judicial e Prescrição de Dez Anos

Em 2021, o STF declarou inconstitucional a cobrança do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, determinando que a alíquota aplicada à energia elétrica não excedesse 17%. Isso abriu caminho para a devolução dos valores pagos a mais pelos consumidores ao longo dos anos. A Lei nº 14.385/2022 atribui à Aneel a competência para calcular e aplicar descontos diretamente nas contas de energia, evitando ações judiciais individuais. A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionou a constitucionalidade da lei, argumentando que a devolução deveria ocorrer apenas por decisão judicial transitada em julgado e que a norma violaria o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

Funcionamento da Devolução pela Aneel e Impacto para Consumidores e Empresas

Desde a decisão de 2021, a Aneel orienta as distribuidoras a conceder descontos automáticos nas faturas de energia elétrica, sem necessidade de solicitação pelos consumidores. A agência definiu uma metodologia em julho de 2025 para a restituição dos créditos, que ocorre ao longo de 12 meses subsequentes ao cálculo, conforme o ciclo tarifário de cada distribuidora. Segundo estimativas, cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores em todo o país, sendo esperados aproximadamente R$ 5 bilhões em 2025. A devolução beneficia tanto consumidores residenciais quanto comerciais e industriais, trazendo economia expressiva nos custos operacionais para empresas de maior consumo de energia.

Repercussão no Setor de Energia e Orientações para Contadores e Gestores Financeiros

A decisão do STF de validar a Lei nº 14.385/2022 garante a continuidade da devolução de valores pagos indevidamente pelos consumidores na conta de luz, reforçando a competência da Aneel para o processo e estabelecendo parâmetros claros para ações judiciais. Para contadores e gestores financeiros, a medida representa uma oportunidade de reduzir custos e recuperar valores relevantes, desde que acompanhados rigorosamente das faturas e prazos processuais. Profissionais devem monitorar os descontos aplicados, registrar os créditos recebidos e avaliar a viabilidade de ingressar com ações judiciais para recuperar valores não contemplados administrativamente.

Conclusão

A validação da lei pelo STF traz maior segurança jurídica para o setor de energia, evitando litígios sobre a devolução de valores pagos a mais na conta de luz. A decisão beneficia consumidores e empresas, permitindo uma economia significativa nos custos operacionais. Com a expectativa de devoluções continuadas nos próximos anos, é importante para empresas e consumidores acompanharem de perto os processos de restituição e considerarem ações judiciais para períodos não contemplados administrativamente.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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