Novas regras no Executivo dispensam fiscalização trabalhista para contratação de serviços de TI
Governo altera regras de contratação de serviços de TI
A partir de 1º de setembro de 2025, o Poder Executivo Federal implementará novas diretrizes para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software. A mudança, estabelecida pela Portaria SGD/MGI nº 6.040, inclui ajustes salariais, requisitos de experiência e dispensa de fiscalização trabalhista obrigatória.
Reajustes salariais e novos critérios para cargos de TI
Um dos pontos de destaque é o reajuste nos salários de referência para cargos da área de tecnologia. Alguns profissionais tiveram aumentos expressivos, como o Analista de Testes Sênior com aumento de 43,75%. Por outro lado, algumas funções como Arquiteto de Dados Pleno e Cientista de Dados Pleno tiveram redução de valores, variando entre 1% e 3%.
O multiplicador “Fator-K” também passou por ajustes, mantendo o limite máximo em 3, mas exigindo justificativa detalhada para valores acima desse patamar.
Novos requisitos de experiência profissional
A portaria estabeleceu novos critérios de experiência mínima para ocupação de cargos de TI:
– Júnior: mínimo de 1 ano;
– Pleno: mínimo de 3 anos;
– Sênior: mínimo de 5 anos.
Essas exigências visam assegurar maior qualificação técnica nos contratos realizados, alinhando-se com as demandas de projetos estratégicos do governo.
Fim da fiscalização trabalhista e flexibilização de vínculo CLT
Uma das mudanças mais significativas é a revogação da obrigatoriedade de verificação do cumprimento das obrigações trabalhistas e da exigência de vínculo celetista para profissionais alocados nos contratos.
Com essa alteração, fiscais administrativos não precisarão mais realizar tal conferência, e o anexo com o roteiro de fiscalização foi excluído. Isso tende a flexibilizar as formas de contratação, permitindo que prestadores atuem sob outros regimes jurídicos.
Impactos para empresas e contadores
As alterações nas regras de contratação de serviços de TI terão impacto direto nas empresas fornecedoras, gestores e contadores envolvidos em contratos públicos. Os reajustes salariais podem influenciar negociações, enquanto a flexibilização no vínculo trabalhista abre espaço para novos modelos de contratação.
Para contadores e gestores, será essencial atualizar planilhas de custos, projeções orçamentárias e políticas internas para se adequar às novas diretrizes, considerando que as mudanças passam a vigorar em menos de um mês.
Conclusão
A Portaria SGD/MGI nº 6.040 redefine a política de contratação de serviços de TI pelo Executivo Federal, estabelecendo reajustes salariais, novos requisitos de experiência e dispensa da fiscalização trabalhista obrigatória. Tais mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2025, impactando diretamente empresas, gestores e contadores envolvidos em contratos públicos de tecnologia da informação.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




