Como Transferir um Veículo de Pessoa Falecida: Passo a Passo e Exigências
No Brasil, a transferência de propriedade de um veículo de pessoa falecida envolve procedimentos específicos previstos no Código Civil e nas normas do Departamento de Trânsito (DETRAN). O processo requer a obtenção da certidão de óbito, documento essencial para dar início às formalidades.
Para dar continuidade ao procedimento, é necessário identificar o inventariante, responsável legal pelo espólio, que deverá apresentar o termo de compromisso expedido no processo de inventário. Além disso, a transferência envolve a apresentação de diversos documentos, como certidão de óbito, documentos pessoais do inventariante, comprovante de residência, Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Licenciamento (CRLV), procuração (caso seja feita por representante) e comprovante de quitação de débitos como IPVA, multas e licenciamento.
Tipos de Inventário
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial, sendo este último realizado em cartório quando não há testamento e todos os herdeiros estão de acordo. A transferência do veículo só poderá ser efetuada após a finalização e homologação da partilha, momento em que o herdeiro poderá receber o veículo ou vendê-lo.
Em casos de inventário judicial, é possível solicitar ao juiz um alvará judicial para venda ou transferência do veículo antes da conclusão do processo. Este alvará autoriza o inventariante a realizar a transferência para o herdeiro ou terceiro, mesmo com o inventário ainda em andamento, conforme explicado pelo advogado Alexandre Ricco, especialista em direito de família e sucessões.
Regularização e Transferência Direta
Em situações específicas, como quando o veículo é o único bem deixado, é possível solicitar a regularização ou transferência diretamente por alvará, desde que atendidos os requisitos legais e pagos os Tributos e custas aplicáveis, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Após a aprovação de toda a documentação e a quitação dos débitos, o DETRAN emite um novo CRV no nome do herdeiro ou comprador e atualiza o CRLV, formalizando assim a mudança de propriedade. É recomendado o acompanhamento jurídico para evitar atrasos e garantir que a partilha esteja de acordo com a legislação, especialmente em casos com múltiplos herdeiros ou disputas sucessórias.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
