Perdeu o prazo do Crédito do Trabalhador? Saiba como regularizar no FGTS Digital

FGTS Digital Simplifica Regularização de Parcelas Vencidas

O FGTS Digital agora permite a quitação de valores em atraso do Crédito do Trabalhador, conforme a Portaria MTE nº 506/2026. Empregadores que descontaram crédito consignado na folha e não repassaram no prazo devem utilizar a plataforma para regularização.

A centralização no FGTS Digital padroniza o processo de pagamento e amplia o controle sobre os valores retidos. Empresas devem se adequar à nova dinâmica operacional para garantir recolhimentos diretos no sistema.

Com a mudança, o FGTS Digital se torna obrigatório para quitar parcelas em atraso e futuras. A medida busca uniformizar os pagamentos, reduzindo inconsistências no repasse de valores.

Impactos Operacionais e Contábeis

A utilização do FGTS Digital para quitar parcelas vencidas exige revisão dos controles internos das empresas. É crucial monitorar os valores descontados em folha e garantir recolhimentos dentro do prazo para evitar encargos.

A integração entre a folha de pagamento e o sistema do FGTS Digital se torna essencial para evitar inconsistências e retrabalho. Identificar pendências antecipadamente ajuda a reduzir riscos de irregularidades.

Encargos Aplicáveis aos Valores em Atraso

Em casos de atraso, os valores devidos terão correção monetária com base na variação do IPCA e juros de mora de 0,033% ao dia. Além disso, será aplicada multa de mora de 2%, independente do período de inadimplência.

Como Emitir e Pagar as Guias

Para efetuar o pagamento, o empregador deve acessar o módulo Gestão de Guias no FGTS Digital e emitir a guia de consignados vencidos. O cálculo dos encargos é feito automaticamente pelo sistema.

Períodos anteriores entre maio de 2025 e janeiro de 2026 devem ser regularizados diretamente com as instituições financeiras. O FGTS Digital não abrange débitos nesses períodos.

Regras Específicas para Empregadores Domésticos e MEI

Empregadores domésticos, MEI e segurados especiais continuam realizando o recolhimento por MEIo da guia DAE do eSocial. A geração de guias com encargos para pagamentos em atraso será disponibilizada futuramente.

Enquanto a funcionalidade não estiver disponível, é necessário tratar a regularização dos débitos em atraso diretamente com as instituições financeiras consignatárias.

Conclusão

A regularização de parcelas vencidas do Crédito do Trabalhador por MEIo do FGTS Digital traz mais praticidade e controle para empregadores e empresas. O cumprimento das novas normas e a adequação aos processos são essenciais para evitar encargos e garantir o correto repasse dos valores retidos dos trabalhadores.

Fonte: Consultor Jurídico

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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