Comitê estende prazo para parcelamento do Simples Nacional em situações de emergência

Resolução amplia prorrogação de parcelamentos no Simples Nacional em casos de calamidade

O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a Resolução nº 187/2026, que expande as regras de prorrogação de prazos em situações de calamidade pública. A mudança inclui os parcelamentos geridos pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no mesmo tratamento dado às obrigações correntes do Simples Nacional.

Essa atualização, que entrou em vigor na data de publicação, busca uniformizar o tratamento de obrigações dentro do regime do Simples Nacional em cenários de calamidade pública. A resolução se aplica sempre que houver um reconhecimento formal de estado de calamidade pública por um ente federativo competente.

Alteração amplia regra existente

A Resolução nº 187 não implementa um novo mecanismo de prorrogação, mas altera o artigo 40-A da Resolução CGSN nº 140/2018, explicitando a aplicação da medida também aos parcelamentos. Com a inclusão do § 6º, é possível prorrogar os prazos de vencimento das parcelas de débitos já parcelados nas mesmas condições dos demais Tributos do regime.

Essa mudança visa evitar interpretações divergentes sobre a abrangência da prorrogação, facilitando o entendimento tanto para os contribuintes quanto para os profissionais da contabilidade.

Impacto para contadores e empresas optantes

A inclusão dos parcelamentos no escopo da norma exige atenção dos contadores para garantir o correto enquadramento das situações de calamidade reconhecidas oficialmente. Além disso, a alteração impacta a gestão de débitos de microempresas e empresas de pequeno porte, sobretudo na administração dos fluxos de pagamento em períodos de instabilidade.

Os escritórios contábeis também precisam ajustar seus procedimentos internos para contemplar a prorrogação não apenas para as obrigações correntes, mas também para os débitos já parcelados. É importante que haja um monitoramento constante das normas e uma comunicação ágil com os clientes para garantir o cumprimento das novas regras.

Aplicação depende de calamidade reconhecida

A prorrogação dos prazos não é automática e está condicionada ao reconhecimento formal de estado de calamidade pública. Somente a partir desse reconhecimento, as regras previstas no artigo 40-A passam a ser aplicadas, possibilitando tratamento equivalente para os diferentes tipos de débitos no âmbito do Simples Nacional.

Com a atualização da resolução, o sistema ganha em padronização na aplicação de medidas excepcionais, abrangendo tanto os Tributos correntes quanto os débitos parcelados administrados pela Receita Federal e PGFN. Essa uniformização visa trazer maior segurança jurídica tanto para os contribuintes como para os órgãos responsáveis.

Vigência e alcance da norma

A Resolução CGSN nº 187/2026 já está em vigor e produz efeitos para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Com essa mudança, as empresas terão um tratamento mais igualitário em relação aos Tributos correntes e aos débitos parcelados, contribuindo para uma gestão mais eficiente dos seus compromissos fiscais.

A medida tende a simplificar os processos de prorrogação em situações de calamidade pública, garantindo que as empresas possam contar com um amparo legal para lidar com os impactos adversos decorrentes desse cenário.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.