Aluguel por temporada em alta e cuidados na declaração do IR
O mercado de aluguel por temporada tem ganhado destaque no Brasil, impulsionado pelo crescimento das plataformas digitais. Atualmente, o país ocupa a terceira posição no ranking global de anfitriões do Airbnb, mostrando uma nova fonte de renda para a população.
Com o aumento da atividade, cresce a preocupação em relação à declaração do Imposto de Renda. Especialistas em tributação alertam que, apesar do crescimento do mercado, a forma de tributação permanece a mesma, porém com uma fiscalização mais intensa.
Os rendimentos provenientes de aluguel por temporada ainda são tributados como renda de pessoa física, seguindo a tabela progressiva mensal. O contribuinte deve apurar o Imposto mensalmente através do Carnê-Leão e depois consolidar as informações na declaração anual.
Para o ano-base 2025, ainda vigora o limite anterior de isenção, mesmo com a nova faixa ampliada para rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Quem recebeu acima desse valor com aluguel por temporada precisava recolher o Imposto via Carnê-Leão.
Processo de declaração e cuidados necessários
O processo de declaração do Imposto de Renda para rendimentos de aluguel por temporada envolve duas etapas principais. O contribuinte deve apurar mensalmente os valores recebidos e aplicar a tabela progressiva do IR, que pode chegar a 27,5%. O recolhimento é feito através do DARF, e na declaração anual os valores devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.
É importante estar atento para não deixar a correção apenas para a declaração anual, evitando assim multas e juros. O contribuinte pode deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas cobradas pela plataforma, desde que comprovadas, impactando na base de cálculo.
Fiscalização rigorosa e alteração para atividade empresarial
Apesar da regra de tributação permanecer a mesma, a fiscalização se tornou mais rígida, com a Receita Federal ampliando o cruzamento de informações para identificar com precisão a renda gerada por imóveis. Mesmo sem o envio obrigatório de dados pelas plataformas, a Receita utiliza bases como o Cadastro Imobiliário Brasileiro e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais.
Outro ponto de atenção é quando o aluguel por temporada deixa de ser visto como renda de pessoa física e passa a ser considerado uma atividade empresarial. Isso pode ocorrer em casos de alta frequência de locações, prestação de serviços e maior organização da atividade, sujeitando o contribuinte a novos Tributos.
Declaração pré-preenchida e maior exposição
Em 2026, a declaração pré-preenchida se consolidou como padrão para muitos contribuintes, trazendo automaticamente dados do Carnê-Leão. No entanto, a responsabilidade de checagem dos dados ainda é do contribuinte, pois qualquer divergência pode levar à malha fina.
Com o crescimento do mercado e a intensificação da fiscalização, o aluguel por temporada deixou de ser considerado uma renda informal. A regularidade na declaração se tornou essencial, exigindo cuidado e atenção por parte dos contribuintes. Ganhar com o imóvel passou a requerer não apenas uma declaração correta, mas também uma proteção contra possíveis problemas fiscais.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
