STJ DEFINE LIMITES PARA CRÉDITOS TRABALHISTAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, validar a cláusula de planos de recuperação judicial que limita os créditos trabalhistas a 150 salários-mínimos. No entanto, o colegiado considerou inválida a cláusula conhecida como “período de cura”, alegando que contraria dispositivos da Lei de Recuperação Judicial e Falências.
No julgamento de um recurso envolvendo a recuperação de duas empresas, os ministros do STJ ressaltaram a importância da aprovação da limitação dos créditos trabalhistas pela classe de credores e da previsão expressa no plano de recuperação judicial.
CLÁUSULA DE “PERÍODO DE CURA” É AFASTADA
O chamado “período de cura”, utilizado em alguns planos de recuperação judicial, foi afastado pelo STJ por não encontrar respaldo na legislação vigente. Essa cláusula concedia à empresa devedora um prazo adicional para regularizar pendências antes da decretação de falência.
Segundo a decisão, a cláusula viola artigos da Lei de Recuperação Judicial e Falências, que estabelecem a decretação da falência em caso de descumprimento do plano, garantindo o contraditório no processo.
LIMITAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS E EFEITOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO
A validação da limitação de créditos trabalhistas a 150 salários-mínimos foi acompanhada de ressalvas. O parcelamento ou alongamento do pagamento desses créditos deve observar o que estabelece a Lei de Recuperação Judicial e Falências.
Além disso, a 3ª Turma do STJ reafirmou que cláusulas que suspendem ou suprimem garantias só têm efeitos em relação aos credores que aprovaram o plano sem ressalvas.
IMPACTOS PRÁTICOS DA DECISÃO
A decisão do STJ destaca a importância de uma análise criteriosa dos planos de recuperação judicial, principalmente por parte dos profissionais da contabilidade. A necessidade de observar a legalidade das cláusulas inseridas e sua aderência à legislação vigente é ressaltada, assim como a importância de respeitar os limites legais já consolidados pela jurisprudência.
Contadores que atuam em conjunto com áreas jurídicas devem estar atentos à estruturação dos créditos trabalhistas, considerando a possibilidade de limitação a 150 salários-mínimos e a necessidade de aprovação dos credores e previsão expressa no plano de recuperação judicial.
Por fim, a decisão reforça a importância de registrar corretamente a posição dos credores em assembleia, uma vez que os efeitos de determinadas cláusulas não se estendem automaticamente a todos, impactando diretamente a contabilização, o risco e a estratégia financeira das empresas em recuperação.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
