Empresas devem comunicar funcionários sobre folga para exames médicos

Lei 15.377/2026: Novas obrigações na Saúde Ocupacional

Uma nova legislação, a Lei 15.377/2026, em vigor desde 6 de abril, impõe obrigações às empresas quanto à saúde ocupacional. A principal novidade é a exigência de que os empregadores informem formalmente seus funcionários sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos, sem prejuízo na remuneração.

Além disso, a norma determina que as organizações promovam ações informativas relacionadas à vacinação, prevenção de doenças como o HPV e diferentes tipos de câncer, destacando o papel das empresas na disseminação de informações de saúde.

Comunicação como obrigação formal nas relações de trabalho

Com a inclusão do artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação passa a exigir que empregadores adotem medidas para informar e orientar seus empregados sobre prevenção e acesso a diagnósticos. Isso amplia a responsabilidade das empresas, exigindo a implementação de MEIos de comunicação internos. No entanto, a falta de detalhes sobre como operacionalizar essa obrigação tem gerado incertezas.

Garantia do direito à ausência remunerada

A legislação trabalhista já previa o afastamento para exames preventivos desde 2018, com o artigo 473 da CLT garantindo ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realização de exames, sem prejuízo no salário. A nova lei mantém esse direito, mas passa a exigir que os empregadores comuniquem expressamente essa possibilidade aos funcionários.

Dúvidas sobre o cumprimento da norma devido à falta de critérios objetivos

A ausência de regulamentação complementar tem gerado questionamentos sobre aspectos operacionais da nova exigência, como a periodicidade das comunicações, formato das campanhas informativas e canais obrigatórios de divulgação. Diante disso, empresas têm adotado estratégias próprias para demonstrar conformidade, como envio de comunicados internos e criação de materiais informativos.

Penalidades para o descumprimento da lei

A fiscalização do cumprimento das novas obrigações será feita pelo Ministério do Trabalho, com multas previstas em caso de infrações. O descumprimento do artigo 169-A pode resultar em multas entre R$ 415,87 e R$ 4.160,89, enquanto o não cumprimento das regras do artigo 473 pode acarretar em multa de R$ 416,18. Os valores variam de acordo com o porte da empresa e o grau de risco da atividade econômica.

Importância da integração entre áreas para cumprimento da norma

A implementação da Lei 15.377/2026 demanda integração entre áreas como recursos humanos, jurídico e contabilidade, especialmente no controle de evidências que comprovem o cumprimento das obrigações. Medidas recomendadas incluem a formalização de políticas internas de comunicação, registro documental das ações realizadas, revisão de procedimentos de compliance trabalhista e acompanhamento de eventuais regulamentações futuras.

A nova exigência destaca a importância da gestão documental e da organização das informações internas como MEIos de mitigação de riscos fiscais e trabalhistas.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.