Lei 15.377/2026: Novas obrigações na Saúde Ocupacional
Uma nova legislação, a Lei 15.377/2026, em vigor desde 6 de abril, impõe obrigações às empresas quanto à saúde ocupacional. A principal novidade é a exigência de que os empregadores informem formalmente seus funcionários sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos, sem prejuízo na remuneração.
Além disso, a norma determina que as organizações promovam ações informativas relacionadas à vacinação, prevenção de doenças como o HPV e diferentes tipos de câncer, destacando o papel das empresas na disseminação de informações de saúde.
Comunicação como obrigação formal nas relações de trabalho
Com a inclusão do artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação passa a exigir que empregadores adotem medidas para informar e orientar seus empregados sobre prevenção e acesso a diagnósticos. Isso amplia a responsabilidade das empresas, exigindo a implementação de MEIos de comunicação internos. No entanto, a falta de detalhes sobre como operacionalizar essa obrigação tem gerado incertezas.
Garantia do direito à ausência remunerada
A legislação trabalhista já previa o afastamento para exames preventivos desde 2018, com o artigo 473 da CLT garantindo ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realização de exames, sem prejuízo no salário. A nova lei mantém esse direito, mas passa a exigir que os empregadores comuniquem expressamente essa possibilidade aos funcionários.
Dúvidas sobre o cumprimento da norma devido à falta de critérios objetivos
A ausência de regulamentação complementar tem gerado questionamentos sobre aspectos operacionais da nova exigência, como a periodicidade das comunicações, formato das campanhas informativas e canais obrigatórios de divulgação. Diante disso, empresas têm adotado estratégias próprias para demonstrar conformidade, como envio de comunicados internos e criação de materiais informativos.
Penalidades para o descumprimento da lei
A fiscalização do cumprimento das novas obrigações será feita pelo Ministério do Trabalho, com multas previstas em caso de infrações. O descumprimento do artigo 169-A pode resultar em multas entre R$ 415,87 e R$ 4.160,89, enquanto o não cumprimento das regras do artigo 473 pode acarretar em multa de R$ 416,18. Os valores variam de acordo com o porte da empresa e o grau de risco da atividade econômica.
Importância da integração entre áreas para cumprimento da norma
A implementação da Lei 15.377/2026 demanda integração entre áreas como recursos humanos, jurídico e contabilidade, especialmente no controle de evidências que comprovem o cumprimento das obrigações. Medidas recomendadas incluem a formalização de políticas internas de comunicação, registro documental das ações realizadas, revisão de procedimentos de compliance trabalhista e acompanhamento de eventuais regulamentações futuras.
A nova exigência destaca a importância da gestão documental e da organização das informações internas como MEIos de mitigação de riscos fiscais e trabalhistas.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
