Descumprimento recorrente: nova legislação estabelece diretrizes rígidas e endurece penalidades

Governo Regulamenta Figura do Devedor Contumaz

O governo federal oficializou a regulamentação da Lei Complementar 225/2026, que estabeleceu o Código de Defesa do Contribuinte e definiu o devedor contumaz. A Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026, detalha os critérios para qualificar uma empresa como devedora contumaz, bem como as sanções que podem ser aplicadas.

A partir da LC 225/2026, o devedor contumaz é considerado aquele contribuinte cujo comportamento fiscal demonstra inadimplência significativa, reiterada e injustificada. Para ser caracterizado como tal, a empresa deve ter uma dívida tributária irregular de pelo menos R$ 15 milhões, que corresponda a mais de 100% de seu patrimônio conhecido. A regulamentação apresenta o processo administrativo, os critérios de qualificação e os efeitos de ser enquadrado nessa condição.

Definição do Devedor Contumaz pela Lei Complementar

A LC 225/2026 introduziu, pela primeira vez em lei complementar federal, um conceito objetivo para o devedor contumaz. Segundo a legislação, a caracterização desse tipo de contribuinte requer inadimplência substancial, reiterada e injustificada. Por isso, a regulamentação posterior foi necessária para estabelecer como esse enquadramento será efetuado na prática pela Receita Federal e pela PGFN.

Critérios para Enquadramento e Tratamento

Os critérios para qualificar uma empresa como devedora contumaz incluem dívida tributária irregular igual ou superior a R$ 15 milhões, passivo que ultrapasse 100% do patrimônio conhecido do contribuinte, inadimplência recorrente e ausência de justificativa para o não pagamento. A regulação também aborda a omissão de informações patrimoniais, estabelecendo que, em casos de falta de declarações, o patrimônio pode ser considerado nulo para verificar o critério patrimonial.

Processo de Qualificação Administrativa

A Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026 prevê a abertura de um processo administrativo específico para qualificar uma empresa como devedora contumaz. Essa estrutura tem o objetivo de diferenciar contribuintes que buscam regularizar seus passivos daqueles que adotam a inadimplência como estratégia permanente.

Sanções e Restrições Aplicadas

A qualificação como devedor contumaz pode acarretar diversas consequências administrativas e restrições às empresas. Isso inclui restrições em benefícios fiscais, limitações em regimes tributários especiais, aumento da rigidez em processos de fiscalização e cobrança, além da possibilidade de medidas mais severas por parte da administração tributária e da PGFN. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já utiliza o conceito em ações de cobrança mais incisivas, buscando coibir estratégias de inadimplência crônica.

Relação da Medida com o Combate à Fraude

O governo associa a qualificação do devedor contumaz à proteção da arrecadação e ao combate a estruturas empresariais que buscam vantagens competitivas por MEIo da inadimplência fiscal deliberada. A nova legislação é vista como um instrumento para coibir sonegação e práticas de concorrência desleal, reforçando a fiscalização e a cobrança de Tributos.

Ao promover a regulamentação da figura do devedor contumaz, o governo federal busca reforçar a fiscalização, coibir práticas de sonegação fiscal e garantir que as empresas contribuam de forma justa para o sistema tributário nacional. A nova legislação visa proporcionar maior transparência e compliance fiscal, fortalecendo as ações de combate à inadimplência deliberada e à evasão fiscal no país.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.